NOTICIAS: CSLL - Governo Federal altera a alíquota aplicável no cálculo da contribuição devida por algumas entidades financeiras !!!

A Medida Provisória nº 1.303/2025 , entre outras providências, alterou, com efeitos a partir de 1º.10.2025, a alíquota aplicável no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) devida pelas entidades financeiras relacionadas no quadro a seguir: 

Entidade

Alíquota aplicável até 30.09.2025

Alíquota aplicável a partir de 1º.10.2025

- Administradoras de mercado de balcão organizado
- Bolsas de valores e de mercadorias e futuros
- Entidades de liquidação e compensação
- Outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional
- Instituições de pagamento

9%

15%

- Sociedades de crédito, financiamento e investimentos

15%

20%


(Medida Provisória nº 1.303/2025 - DOU 1 - Edição Extra de 11.06.2025)