NOTICIAS: CSLL - Governo Federal altera a alíquota aplicável no cálculo da contribuição devida por algumas entidades financeiras !!!
A Medida Provisória nº 1.303/2025 , entre outras providências, alterou, com efeitos a partir de 1º.10.2025, a alíquota aplicável no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) devida pelas entidades financeiras relacionadas no quadro a seguir:
Entidade | Alíquota aplicável até 30.09.2025 | Alíquota aplicável a partir de 1º.10.2025 |
- Administradoras de mercado de balcão organizado | 9% | 15% |
- Sociedades de crédito, financiamento e investimentos | 15% | 20% |
(Medida Provisória nº 1.303/2025 - DOU 1 - Edição Extra de 11.06.2025)
Fonte: Editorial IOB.