FEDERAL: CONFAZ / Publica Protocolos ICMS NºS 17, 18, 19 e 20 DE 11 DE JUNHO DE 2025 - DESPACHO Nº 16, DE 11 DE JUNHO DE 2025!!!
- DESPACHO Nº 16, DE 11 DE JUNHO DE 2025. Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma, CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000500/2025-57 e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, que receberam manifestações favoráveis na 354ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 26 de maio de 2025:
- PROTOCOLO ICMS 17, DE 11 DE JUNHO DE 2025. Altera o Protocolo ICMS nº 14, de 8 de abril de 2016, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
- PROTOCOLO ICMS Nº 18, DE 11 DE JUNHO DE 2025. Altera o Protocolo ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
- PROTOCOLO ICMS Nº 19 , DE 11 DE JUNHO DE 2025. Altera o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
- PROTOCOLO ICMS Nº 20, DE 11 DE JUNHO DE 2025. Altera o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 12.06.2025!!!