Prefeitura de Sorocaba: “Programa Código Sinal Vermelho” visando combate e a prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher)!!!

- LEI Nº 13.220, DE 30 DE MAIO DE 2 025. (Institui o “Programa Código Sinal Vermelho” visando combate e a prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher). Projeto de Lei nº 166/2025 – autoria da Vereadora JUSSARA APARECIDA FERNANDES. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 
- Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o “Programa Código Sinal Vermelho”, que é o sinal utilizado como pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
O código “sinal vermelho" constitui forma de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio do qual esta pode dizer “sinal vermelho” ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca em seu centro, na forma de um “X”, feita preferencialmente com batom vermelho e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrado com a mão aberta, para clara comunicação do pedido. 
- Parágrafo único. O sinal vermelho poderá ser substituído pelo “SignalForHelp” que consiste em sinal de socorro levantando a mão com a palma voltada para fora, dobrando o polegar e fechando os dedos sobre o polegar. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de Sorocaba SP de 03.06.2025 - Pagina 8 !!!