Estaduais SP.: Nos termos do artigo 8o da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da cassação das inscrições estaduais, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências de março, abril e maio de 2024!!!

- COMUNICADO, DE 13 DE MAIO DE 2025 / Nos termos do artigo 8o da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências de março, abril e maio de 2024. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 14.05.2025!!!