NOTICIAS: CNPJ - Divulgada Nota Técnica sobre o Módulo de Administração Tributária, instituído para adequar o processo de inscrição das pessoas jurídicas em face da Reforma Tributária do Consumo!!!
- A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Gestão de Benefícios Fiscais (Cocad) editou a Nota Técnica Cocad nº 1/2025 com informações sobre o Módulo de Administração Tributária (Módulo AT), que tem por objetivo adequar o processo de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas (CNPJ), no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), em decorrência das disposições da Lei Complementar nº 214/2025 , que instituiu a Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC).
O Módulo AT permite ao contribuinte optar, de forma concomitante ao processo de inscrição no CNPJ, tanto pelo regime do Simples Nacional, quanto pelos regimes tributários instituídos pela RTC.
O referido módulo será responsável pela coleta das seguintes informações:
a) dados necessários ao enquadramento no regime do Simples Nacional;
b) informações referentes aos regimes tributários instituídos pela RTC;
c) demais dados de interesse das Administrações Tributárias.
O Módulo AT representa uma evolução no funcionamento da Redesim, com foco na padronização, segurança e eficiência dos dados transmitidos entre os órgãos envolvidos na formalização de empresas. A proposta busca melhorar a interoperabilidade entre os sistemas locais e o ambiente federal, eliminando redundâncias e automatizando etapas cadastrais.
Esse módulo será utilizado tanto pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) como pelas Juntas Comerciais, integradores estaduais e demais participantes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Na prática, uma das alterações mais relevantes introduzidas pela Nota Técnica é a obrigatoriedade de o contribuinte indicar o regime tributário durante o processo de inscrição no CNPJ. Apenas após o preenchimento dessa e de outras informações será possível obter o número do CNPJ. (Nota Técnica Cocad nº 1/2025) /// Fonte: Editorial IOB.
O Módulo AT permite ao contribuinte optar, de forma concomitante ao processo de inscrição no CNPJ, tanto pelo regime do Simples Nacional, quanto pelos regimes tributários instituídos pela RTC.
O referido módulo será responsável pela coleta das seguintes informações:
a) dados necessários ao enquadramento no regime do Simples Nacional;
b) informações referentes aos regimes tributários instituídos pela RTC;
c) demais dados de interesse das Administrações Tributárias.
O Módulo AT representa uma evolução no funcionamento da Redesim, com foco na padronização, segurança e eficiência dos dados transmitidos entre os órgãos envolvidos na formalização de empresas. A proposta busca melhorar a interoperabilidade entre os sistemas locais e o ambiente federal, eliminando redundâncias e automatizando etapas cadastrais.
Esse módulo será utilizado tanto pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) como pelas Juntas Comerciais, integradores estaduais e demais participantes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Na prática, uma das alterações mais relevantes introduzidas pela Nota Técnica é a obrigatoriedade de o contribuinte indicar o regime tributário durante o processo de inscrição no CNPJ. Apenas após o preenchimento dessa e de outras informações será possível obter o número do CNPJ. (Nota Técnica Cocad nº 1/2025) /// Fonte: Editorial IOB.