FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA / Alteração na Resolução, que estabelece normas de atuação para as psicólogas e psicólogos no exercício profissional da orientação, supervisão e coordenação de estágio em Psicologia!!!
- Resolução Nº 21, DE 24 DE junho DE 2025. Altera a Resolução CFP nº 05/2025, que estabelece normas de atuação para as psicólogas e psicólogos no exercício profissional da orientação, supervisão e coordenação de estágio em Psicologia, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º A Resolução CFP nº 05/2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 21. Ficam revogados:
I - os art. 51 e 52 da Resolução CFP n° 03, de 12 de fevereiro de 2007;
II - a Resolução CFP nº 2 de 1º de abril de 1984;
III - a Resolução CFP nº 15 de 20 de dezembro de 1977.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 03.07.2025!!!
A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º A Resolução CFP nº 05/2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 21. Ficam revogados:
I - os art. 51 e 52 da Resolução CFP n° 03, de 12 de fevereiro de 2007;
II - a Resolução CFP nº 2 de 1º de abril de 1984;
III - a Resolução CFP nº 15 de 20 de dezembro de 1977.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 03.07.2025!!!