FEDERAL: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação / Aprovada norma de proteção física no transporte de materiais nucleares e outros materiais radioativos!!!

- RESOLUÇÃO Nº 339, DE 17 DE ABRIL DE 2025. 
Aprova a Norma CNEN NN 2.05, "Proteção Física no Transporte de Materiais Nucleares e Outros Materiais Radioativos".
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 705ª Sessão, realizada em 17 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Norma CNEN NN 2.05, "Proteção Física no Transporte de Materiais Nucleares e Outros Materiais Radioativos".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação no DOU, mantendo-se os efeitos da Norma CNEN NE 2.01, "Proteção Física de Unidades Operacionais da Área Nuclear", anexa à Resolução CNEN 07/81, de 27 de julho de 2981, publicada no DOU de 26 de agosto de 1981, alterada pelas resoluções CNEN 05/96, de 26 de março de 1996, publicada no DOU de 19 de abril de 1996; CNEN 110/11, de 24 de agosto de 2011, publicada no DOU de 1º de setembro de 2011; e CNEN 253/19, de 11 de novembro de 2019, publicada no DOU de 13 de novembro de 2019, até a entrada em vigor desta Resolução, quando será inteiramente revogada. FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR / Presidente da Comissão / PEDRO MAFFIA DA SILVA / Membro / WILSON APARECIDO PAREJO CALVO / Membro / ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES / Membro / CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE CARVALHO FILHO / Membro.
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