Estaduais SP.: Atos Normativos / Nos termos da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs!!!
- COMUNICADO, DE 14 DE MAIO DE 2025 - Nos termos do artigo 5o. da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências de maio, junho e julho de 2024. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 15.05.2025!!!