FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênios ICMS nºS 67, 69 e 70/25 - ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 26 DE JUNHO DE 2025!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 26 DE JUNHO DE 2025. Ratifica Convênios ICMS aprovados na 410ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3.06.2025, e publicados no DOU de 4.06.2025.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 410ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de junho de 2025:
- Convênio ICMS nº 67/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 54, de 8 de abril de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura;
- Convênio ICMS nº 69/25 - Autoriza a instituição de programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios, nas hipóteses que especifica;
- Convênio ICMS nº 70/25 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 27.06.2025!!!