ICMS / São Paulo/SP.: Revoga dispositivos da Portaria CAT 32/1996, e da Portaria CAT 55/2009, e a Portaria CAT 183/2010!!!

- PORTARIA SRE 35, DE 26 DE JUNHO DE 2025. Revoga dispositivos da Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996, e da Portaria CAT 55/09, de 19 de março de 2009, e a Portaria CAT 183/10, de 30 de novembro de 2010.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam revogados:
I - o item 2 do § 8º do artigo 7º da Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados;
II - o § 1º do artigo 18 da Portaria CAT 55/09, de 19 de março de 2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências;
III - a Portaria CAT 183/10, de 30 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).
Artigo 2º - O disposto no artigo 1º não dispensa o contribuinte de conservar os documentos ficais pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. MARCELO BERGAMASCO SILVA / Subsecretário da Receita Estadual. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 27.06.2025!!!