FEDERAL: Receita Federal do Brasil / Alteração no Ato, que dispõe sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) para fins de recebimento de doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)!!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 19, DE 28 DE JULHO DE 2025. Altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 12 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) para fins de recebimento de doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 260 a 260-L da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, no art. 4º-A da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, e no art. 8º-E da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 20 de fevereiro de 2011, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 12 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .................................................................................................................
...............................................................................................................................
II - valores referentes ao exercício de 2025, até o dia 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ em banco público esteja em situação ativa até o dia 1º de agosto de 2025." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA ALICE GONÇALVES BARROS. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 30.07.2025!!!