FEDERAL: Presidência da República / Resolução discrimina as ações do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) !!!
- RESOLUÇÃO CGPAC Nº 10, DE 25 DE JULHO DE 2025. Discrimina as ações que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e define as ações a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - CGPAC, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º As ações discriminadas no Anexo I são incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
Art. 2º As ações do Novo PAC constantes do Anexo I são definidas como passíveis de transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos previstos na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Parágrafo único. As ações orçamentárias que financiam as ações de que trata o caput serão identificadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP pela Secretaria de Orçamento Federal a partir das informações da Secretaria Executiva do CGPAC.
Art. 3º As ações discriminadas no Anexo II são excluídas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
Art. 4º As ações relacionadas no Anexo III da presente Resolução têm suas especificações alteradas, nos termos apontados em referido Anexo, passando a integrar a relação consolidada das ações do Novo PAC, com suas novas delimitações.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do CGPAC divulgará em sítio eletrônico a relação consolidada das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS / Ministro de Estado da Casa Civilda Presidência da República / Coordenador do CGPAC / FERNANDO HADDAD / Ministro de Estado da Fazenda / SIMONE TEBET / Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento / ESTHER DWECK / Ministra de Estado da Gestão e da Inovaçãoem Serviços Públicos. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 30.07.2025!!!