Estaduais SP.: Atos Normativos / Disciplina a atividade e a remuneração de Palestrantes, Debatedoras e Debatedores, Professoras e Professores, Coordenadoras e Coordenadores, Professoras Assistentes e Professores Assistentes, Orientadoras e Orientadores e Revisoras e Revisores!!!

- Portaria CE-ESPGE 013/2025, de 01-09-2025. Disciplina a atividade e a remuneração de Palestrantes, Debatedoras e Debatedores, Professoras e Professores, Coordenadoras e Coordenadores, Professoras Assistentes e Professores Assistentes, Orientadoras e Orientadores e Revisoras e Revisores.
A Chefe do Centro de Estudos e Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (ESPGE), com aprovação do Conselho Curador;
Considerando a necessidade de atualizar e disciplinar a atividade e a remuneração de Palestrantes, Debatedoras e Debatedores, Professoras e Professores, Coordenadoras e Coordenadores, Professoras Assistentes e Professores Assistentes, Orientadoras e Orientadores e Revisoras e Revisores dos cursos oferecidos pelo Centro de Estudos por meio do Programa de Aperfeiçoamento e da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado (ESPGE), resolve:
Artigo 1º. As Palestrantes e os Palestrantes, as Debatedoras e os Debatedores no âmbito do Centro de Estudos da PGE-SP, bem como as Professoras e os Professores, as Coordenadoras e os Coordenadores, as Professoras Assistentes e os Professores Assistentes, as Orientadoras e os Orientadores e as Revisoras e os Revisores da ESPGE, serão remunerados(as) conforme a tabela anexa a esta Portaria.
§ 1º. Palestrantes e Professoras/Professores não poderão ser remunerados(as) em mais de 40 horas-aula por semestre.
§ 2º. Coordenadoras e Coordenadores que abandonarem suas atividades antes do término do curso serão remunerados(as) de maneira proporcional ao período já transcorrido.
§ 3º. Na hipótese de realização de mesa de debates, cada debatedora ou debatedor será remunerado(a) pela quantidade de horas-aula dividida pelo número de participantes.
Artigo 2º. Será solicitada autorização expressa das Palestrantes, dos Palestrantes, das Debatedoras, dos Debatedores e das Professoras/Professores participantes de eventos e cursos promovidos pelo Centro de Estudos para o uso de sua imagem e a divulgação do conteúdo da aula ou palestra.
§ 1º. Esta autorização será solicitada para cada evento, aula, série de eventos ou aulas, ou curso de pós-graduação.
§ 2º. Havendo oposição a essa autorização, deverá ser manifestada expressamente quando de sua contratação.
Artigo 3º. Caberá à Debatedora ou ao Debatedor em evento promovido pelo Centro de Estudos:
I. pesquisar casos concretos e temas de interesse da Procuradoria Geral do Estado relativos ao assunto objeto da palestra;
II. formular questões considerando os resultados da pesquisa indicada no inciso anterior, fomentando o debate com membros da mesa do evento e o público.
Artigo 4º. Não será remunerada nos termos desta Portaria a palestra proferida por Procuradora ou Procurador do Estado quando destinada a:
I. Grupos de Estudos;
II. orientação da condução das atividades próprias de Procuradoras(es), servidoras(es), residentes e estagiárias(os) da Procuradoria.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, a atuação de Debatedoras(es) também não será remunerada.
Artigo 5º. Não será remunerada a palestra proferida por outras Servidoras e outros Servidores da Procuradoria Geral do Estado quando destinada à orientação da condução das atividades próprias das(os) servidoras(es), residentes e estagiárias(os).
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, a atuação de Debatedoras(es) também não será remunerada.
Artigo 6º. Caberá à Coordenadora ou ao Coordenador de Curso ofertado pela ESPGE, além das atribuições descritas no artigo 17 do Regimento Interno da ESPGE:
I. elaborar o programa de aulas;
II. indicar as(os) docentes do curso;
III. intermediar o contato entre a ESPGE e as(os) docentes indicadas(os);
IV. acompanhar as aulas ministradas quando ausente a Professora Assistente ou o Professor Assistente.
Artigo 7º. Caberá às Professoras Assistentes e aos Professores Assistentes de Curso ofertado pela ESPGE, além das atividades previstas no artigo 19 do Regimento Interno da ESPGE:
I. o acompanhamento das aulas ministradas na ausência da Coordenadora ou do Coordenador;
II. a condução de seminários ou atividades semelhantes;
III. leitura de material produzido pelas(os) alunas(os);
IV. a avaliação de atividades realizadas pelas(os) alunas(os), com orientação da coordenação do curso.
Artigo 8º. Os trabalhos de conclusão de curso serão submetidos à orientação e revisão feitas por docentes da ESPGE que tenham titulação superior àquela que será conferida pelo curso.
§ 1º. Cada docente poderá orientar ou revisar até três trabalhos por curso.
§ 2º. A Orientadora ou o Orientador deverá reunir-se periodicamente com a(o) orientanda(o) e apresentar relatório circunstanciado ao final do processo, conforme formulário fornecido pela ESPGE.
§ 3º. A Revisora ou o Revisor deverá examinar o trabalho de conclusão de curso, apresentar comentários para aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme formulário a ser fornecido pela ESPGE, atribuindo-lhe nota.
§ 4º. Caso a(o) aluna(o) não entregue o trabalho de conclusão de curso, a Orientadora ou o Orientador fará jus à metade do valor previsto para orientação.
Artigo 9º. Em casos excepcionais, com justificativas apresentadas pela Procuradora ou Procurador responsável pelo Serviço de Aperfeiçoamento ou pela Coordenadora ou Coordenador da ESPGE, poderá ser paga remuneração especial, por determinação da(o) Procuradora(or) do Estado Chefe do Centro de Estudos.
Artigo 10º. A Portaria CE-ESPGE 002/2019, de 6-6-2019 mantem sua vigência apenas em relação aos cursos em andamento.
Artigo 11. Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO - TABELA DE REMUNERAÇÃO:

Coordenador de Curso de EspecializaçãoR$ 6.000,00/semestre de curso
Coordenador de Curso de ExtensãoEntre 20 e 30 horas: R$ 1.500,00 Entre 31 e 90 horas: R$ 3.000,00 Acima de 90 horas: R$ 4.500,00
Professor e PalestranteR$ 550,00/hora
Professor AssistenteR$ 2.000,00/semestre de curso
OrientadorR$ 2.000,00/trabalho
RevisorR$ 450,00/trabalho
Procuradora do Estado Chefe

Centro de Estudos - Diretora da Escola Superior da PGE. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 02.09.2025!!!