FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Republicação / Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de fibras sintéticas de poliéster, originárias da China, da Índia, da Tailândia e do Vietnã!!!
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 778, DE 28 AGOSTO DE 2025 (*). Rep. - Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de fibras sintéticas de poliéster, originárias da China, da Índia, da Tailândia e do Vietnã.
Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de fibras sintéticas de poliéster, comumente classificados no subitem 5503.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da China, da Índia, da Tailândia e do Vietnã, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados.
N. da Codou: Republicada por ter saído com incorreções em suas tabelas na versão publicada no DOU de 01/09/2025, Edição 165, Seção 1, página 7.
Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 02.09.2025!!!