NOTICIAS: Cofins/PIS-Pasep/IPI - Governo Federal prorroga prazo de suspensão do imposto e das contribuições no regime de drawback nas exportações para os Estados Unidos da América!!!
- A Portaria SECEX nº 430/2025 regulamentou o art. 10 da Medida Provisória nº 1.309/2025 , para dispor sobre a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945/2009 , para atos concessórios cujos compromissos de exportação para os Estados Unidos da América sejam comprovadamente afetados por medidas unilaterais adotadas por aquele país especificamente contra produtos brasileiros.
Os atos concessórios de drawback suspensão poderão ter seus prazos de vigência prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, desde que:
a) o cumprimento dos compromissos de exportação seja comprovadamente afetado por medidas unilaterais adotadas pelos Estados Unidos da América especificamente contra produtos brasileiros;
b) o prazo referido já tenha sido objeto de prorrogação anterior pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex);
c) a data do termo final da vigência do ato concessório esteja compreendida entre 09.07 e 31.12.2025; e
d) o ato concessório não esteja encerrado nos termos do Capítulo II, Seção V, da Portaria Secex nº 44/2020 .
Esta norma também se aplica ao atos concessórios de drawback suspensão titulados por empresas fabricantes-intermediários com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final cujo compromisso de exportação para os Estados Unidos da América seja comprovadamente afetado por medidas unilaterais adotadas por aquele país especificamente contra produtos brasileiros.
O prazo de prorrogação excepcional de um ano será contado a partir da data do termo final de vigência da última prorrogação de prazo do ato concessório prevista na legislação específica e ficará condicionada:
a) à existência de compromisso de exportação, constante no respectivo ato concessório em 13.08.2025, de pelo menos um produto não elencado no Anexo I da Ordem Executiva de 30.07.2025, do governo dos Estados Unidos da América;
b) à apresentação de contrato ou outro documento ao Decex pela empresa beneficiária do ato concessório, com data anterior a 13.08.2025, que ateste a intenção comercial de exportação para os Estados Unidos da América de pelo menos um produto previsto na letra "a".
As empresas interessadas na prorrogação excepcional dos prazos de vigência dos atos concessórios a que se refere esta Norma deverão encaminhar ofício ao Decex por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e deverá conter os seguintes elementos:
a) número dos atos concessórios de drawback suspensão objeto da solicitação; e
b) para cada ato concessório discriminado, indicação do número do item de exportação correspondente ao produto cuja venda para os Estados Unidos da América seja afetada pelas medidas unilaterais adotadas por aquele país ou, no caso de atos concessórios titulados por fabricantes intermediários, o número do item de exportação que corresponda ao produto intermediário. (Portaria SECEX nº 430/2025 - DOU 1 - Edição Extra de 02.09.2025) / Fonte: Editorial IOB.
Os atos concessórios de drawback suspensão poderão ter seus prazos de vigência prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, desde que:
a) o cumprimento dos compromissos de exportação seja comprovadamente afetado por medidas unilaterais adotadas pelos Estados Unidos da América especificamente contra produtos brasileiros;
b) o prazo referido já tenha sido objeto de prorrogação anterior pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex);
c) a data do termo final da vigência do ato concessório esteja compreendida entre 09.07 e 31.12.2025; e
d) o ato concessório não esteja encerrado nos termos do Capítulo II, Seção V, da Portaria Secex nº 44/2020 .
Esta norma também se aplica ao atos concessórios de drawback suspensão titulados por empresas fabricantes-intermediários com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final cujo compromisso de exportação para os Estados Unidos da América seja comprovadamente afetado por medidas unilaterais adotadas por aquele país especificamente contra produtos brasileiros.
O prazo de prorrogação excepcional de um ano será contado a partir da data do termo final de vigência da última prorrogação de prazo do ato concessório prevista na legislação específica e ficará condicionada:
a) à existência de compromisso de exportação, constante no respectivo ato concessório em 13.08.2025, de pelo menos um produto não elencado no Anexo I da Ordem Executiva de 30.07.2025, do governo dos Estados Unidos da América;
b) à apresentação de contrato ou outro documento ao Decex pela empresa beneficiária do ato concessório, com data anterior a 13.08.2025, que ateste a intenção comercial de exportação para os Estados Unidos da América de pelo menos um produto previsto na letra "a".
As empresas interessadas na prorrogação excepcional dos prazos de vigência dos atos concessórios a que se refere esta Norma deverão encaminhar ofício ao Decex por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e deverá conter os seguintes elementos:
a) número dos atos concessórios de drawback suspensão objeto da solicitação; e
b) para cada ato concessório discriminado, indicação do número do item de exportação correspondente ao produto cuja venda para os Estados Unidos da América seja afetada pelas medidas unilaterais adotadas por aquele país ou, no caso de atos concessórios titulados por fabricantes intermediários, o número do item de exportação que corresponda ao produto intermediário. (Portaria SECEX nº 430/2025 - DOU 1 - Edição Extra de 02.09.2025) / Fonte: Editorial IOB.