NOTICIAS: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF / GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. APLICAÇÃO EM CONSTRUÇÃO DE CASA.!!!
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.024 - SRRF04/DISIT, DE 15 DE JULHO DE 2025. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF / GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. APLICAÇÃO EM CONSTRUÇÃO DE CASA.
Não se aplica a isenção sobre o ganho de capital, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005, quando o valor recebido na alienação do imóvel for utilizado na construção de uma nova residência.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 70, DE 28 DE MARÇO DE 2014.
INEFICÁCIA PARCIAL
Não produz efeitos a consulta sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação (art. 27, VII, da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021).
Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 2005, art. 39; IN SRF nº 599, de 2005, art. 2º, §§ 9º e 11. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS / Chefe. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 21.07.2025!!!
Não se aplica a isenção sobre o ganho de capital, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005, quando o valor recebido na alienação do imóvel for utilizado na construção de uma nova residência.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 70, DE 28 DE MARÇO DE 2014.
INEFICÁCIA PARCIAL
Não produz efeitos a consulta sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação (art. 27, VII, da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021).
Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 2005, art. 39; IN SRF nº 599, de 2005, art. 2º, §§ 9º e 11. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS / Chefe. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 21.07.2025!!!