ICMS / São Paulo/SP.: Ato de Suspensão da Eficácia de Inscrição Estadual - COMUNICADO, DE 27 DE AGOSTO DE 2025!!!
- COMUNICADO, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Ato de Suspensão da Eficácia de Inscrição Estadual.
Ficam os contribuintes adiante arrolados NOTIFICADOS de que as suas inscrições no cadastro SEFAZ/SP foram declaradas SUSPENSAS em consequência de cruzamento eletrônico de informações fiscais do respectivo estabelecimento indicado no CADESP, nos termos do artigo 31 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00, c/c o artigo 3º, § 1º, inciso III e § 2º da Portaria CAT-95/06. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 28.08.2025 - Veja Aqui por CNPJ.
Ficam os contribuintes adiante arrolados NOTIFICADOS de que as suas inscrições no cadastro SEFAZ/SP foram declaradas SUSPENSAS em consequência de cruzamento eletrônico de informações fiscais do respectivo estabelecimento indicado no CADESP, nos termos do artigo 31 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00, c/c o artigo 3º, § 1º, inciso III e § 2º da Portaria CAT-95/06. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 28.08.2025 - Veja Aqui por CNPJ.