NOTICIAS: IRPJ/CSLL/Cofins/PIS-Pasep - Receita Federal e PGFN alteram o Edital de Transação no contencioso tributário sobre a incidência do imposto e das contribuições nas vendas de ações recebidas na desmutualização da Bovespa, da BMeF e da Cetip!!!

- O Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 57/2025 alterou os incisos I e II do subitem 1.1 do Edital de Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica nº 54/2024, que dispõe sobre a transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica sobre a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins sobre a venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e da BM & F.
Em face dessas alterações, passam a ser elegíveis para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica os débitos em contencioso administrativo ou judicial relacionados:
a) à incidência de contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins sobre os valores decorrentes da venda de ações recebidas na desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), da Bolsa de Mercadorias & Futuro (BM & F) e da Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP); e
b) à incidência do IRPJ e da CSLL sobre o ganho de capital decorrente do processo de desmutualização da Bovespa e da CETIP.
Observe-se que a redação anterior dos citados dispositivos não mencionava as vendas de ações recebidas na desmutualização da CETIP. (Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 57/2025 - DOU - Seção 3 de 28.08.2025) / Fonte: Editorial IOB.