FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na norma que define as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo BCB (Cosif), para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 447, DE 4 DE JANEIRO DE 2024Altera a Instrução Normativa BCB nº 268, de 1º de abril de 2022, para criar rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
O CHEFE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DENOR), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 268, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 53-A. ................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 1º ...........................................................................................................................
...................................................................................................................................
III - 1.8.6.40.00-5 DIREITOS CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRÓPRIOS, todos com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ:
a) 1.8.6.40.10-8 Contra a União; e
b) 1.8.6.40.20-1 Contra Estados, Distrito Federal e Municípios;
IV - 1.8.6.50.00-2 DIREITO CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICO, todos com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ:
a) 1.8.6.50.10-5 Contra a União; e
b) 1.8.6.50.20-8 Contra Estados, Distrito Federal e Municípios; e
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2024.
Art. 3º Fica revogado o inciso V do § 1º do art. 53-A da Instrução Normativa BCB nº 268, de 2022.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. UVERLAN RODRIGUES PRIMO. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 08.01.2024!!!