FEDERAL: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania / GT elaborará diretrizes para Política de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças/Adolescentes!!!
- RESOLUÇÃO Nº 260, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. Instituir o Grupo de Temático para elaborar as diretrizes para Política Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, elaborador de normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023, e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno, resolve:
Art.1º Instituir o Grupo Temático com a finalidade de elaborar as diretrizes de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 2º Compete ao Grupo Temático:
I - definir plano de trabalho interno, metodologia de trabalho e cronograma de reuniões;
II- identificar pesquisas, programas e serviços existentes em nível federal, estadual, distrital e municipal relacionados ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes;
III - dialogar com os Conselhos Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
IV - dialogar com o Comitê de participação de Adolescentes (CPA).
Art.3º O Grupo Temático será composto por:
I - Quatro conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a) Elaine Amazonas Alves dos Santos, representante do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS;
b) Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, representante do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares - GAJOP;
c) Francimara Carneiro Araújo, representante da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED;
d) Tatiana Augusto Furtado Gomes, representante da Inspetoria São João Bosco - Salesianos.
II - Quatro conselheiros do Poder Executivo Federal:
a) Amanda Anderson de Souza, representante do Ministério da Previdência Social;
b) Valéria Souza Medeiros, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
c) Edilma do Nascimento Souza, representante do Ministério da Igualdade Racial; e
d) Natalete Oliveira da Silva, representante do Ministério da Cultura.
III - São convidados permanentes:
a) Dois representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) Um represente da Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra. Crianças e Adolescentes;
c) Um representante do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes; e
d) Um representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art.4º A coordenação dos trabalhos do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Elaine Amazonas Alves dos Santos, representante do Conselho Federal de Serviço Social e a relatoria será desempenhada pela conselheira Valéria Souza Medeiros representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
§ 1º Na ausência da Coordenadora, a mesmo deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.
§ 2º Caso a Coordenação não faça a indicação o relator assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.
Art. 5º As reuniões do Grupo Temático ocorrerão por videoconferência.
Art. 6º As reuniões ordinárias serão realizadas conforme o cronograma estabelecido pelo Grupo Temático.
Art. 7º O Grupo Temático poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, instituições públicas ou privadas e da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões, cuja atuação seja relacionada com o tema do enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 8º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Plenário do CONANDA.
Art. 9º O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Temático é 31 de maio de 2025.
Art.10. O produto do Grupo Temático será submetido para deliberação do Plenário do CONANDA, conforme o Regimento Interno.
Parágrafo único. O produto final será encaminhado à Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art.11. A Secretaria Executiva do CONANDA será responsável por prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.
Parágrafo único. As convocações e convites para participação no Grupo Temático serão enviados pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do CONANDA.
Art.12. A participação no Grupo Temático é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art.13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PILAR LACERDA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 26.02.2025!!!
Art.1º Instituir o Grupo Temático com a finalidade de elaborar as diretrizes de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 2º Compete ao Grupo Temático:
I - definir plano de trabalho interno, metodologia de trabalho e cronograma de reuniões;
II- identificar pesquisas, programas e serviços existentes em nível federal, estadual, distrital e municipal relacionados ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes;
III - dialogar com os Conselhos Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
IV - dialogar com o Comitê de participação de Adolescentes (CPA).
Art.3º O Grupo Temático será composto por:
I - Quatro conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a) Elaine Amazonas Alves dos Santos, representante do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS;
b) Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, representante do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares - GAJOP;
c) Francimara Carneiro Araújo, representante da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED;
d) Tatiana Augusto Furtado Gomes, representante da Inspetoria São João Bosco - Salesianos.
II - Quatro conselheiros do Poder Executivo Federal:
a) Amanda Anderson de Souza, representante do Ministério da Previdência Social;
b) Valéria Souza Medeiros, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
c) Edilma do Nascimento Souza, representante do Ministério da Igualdade Racial; e
d) Natalete Oliveira da Silva, representante do Ministério da Cultura.
III - São convidados permanentes:
a) Dois representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) Um represente da Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra. Crianças e Adolescentes;
c) Um representante do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes; e
d) Um representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art.4º A coordenação dos trabalhos do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Elaine Amazonas Alves dos Santos, representante do Conselho Federal de Serviço Social e a relatoria será desempenhada pela conselheira Valéria Souza Medeiros representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
§ 1º Na ausência da Coordenadora, a mesmo deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.
§ 2º Caso a Coordenação não faça a indicação o relator assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.
Art. 5º As reuniões do Grupo Temático ocorrerão por videoconferência.
Art. 6º As reuniões ordinárias serão realizadas conforme o cronograma estabelecido pelo Grupo Temático.
Art. 7º O Grupo Temático poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, instituições públicas ou privadas e da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões, cuja atuação seja relacionada com o tema do enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 8º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Plenário do CONANDA.
Art. 9º O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Temático é 31 de maio de 2025.
Art.10. O produto do Grupo Temático será submetido para deliberação do Plenário do CONANDA, conforme o Regimento Interno.
Parágrafo único. O produto final será encaminhado à Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art.11. A Secretaria Executiva do CONANDA será responsável por prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.
Parágrafo único. As convocações e convites para participação no Grupo Temático serão enviados pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do CONANDA.
Art.12. A participação no Grupo Temático é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art.13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PILAR LACERDA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 26.02.2025!!!