FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização,originárias da China!!!
- Circular SECEX Nº 18 DE 17/03/2025. Publicado no DOU em 18 mar 2025. Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização, usualmente classificadas no subitem NCM 8544.70.10, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX Nº 32/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto Nº 8058/2013. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 18.03.2025!!!