NOTICIAS: Com a instituição da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) ainda haverá retenção na fonte dos tributos federais?

- O art. 509 da Lei Complementar nº 214/2025 altera diversos artigos da Lei nº 10.833/2003, que tratam das retenções na fonte, retirando do texto a retenção da Contribuições Pis/Pasep e da Cofins, mantendo apenas a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). FONTE - Cenofisco.