NOTICIAS: Portaria Inclui novas Disposições sobre EPIs !!!
- Com a publicação da Portaria MTE nº 830 de 2025, algumas novas disposições foram incluídas sobre critérios relativos ao Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual – RGCEPI.
Respiradores purificadores de ar e respiradores de adução de ar
Exclusivamente para a primeira certificação poderão ser dispensados os ensaios do equipamento, durante as etapas de avaliação inicial e de manutenção correspondente, enquanto não houver possibilidade de realização dos ensaios no Brasil e desde que:
a) o equipamento possua CA válido emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego; e
b) seja realizada, a cada 20 meses, a avaliação de manutenção no SGQ do processo produtivo na unidade fabril e no importador, quando houver.
No caso da recertificação, os respiradores referidos devem ser submetidos à integra dos procedimentos previstos.
Trava-queda deslizante guiado em linha rígida
A exigência dos ensaios e verificações a serem realizados de acordo com ABNT NBR 14627:2024, nos termos da Tabela 2 do Anexo C do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, fica prorrogada para 1º de abril de 2026.
As alterações entraram em vigor a partir do dia 03/06/25. FONTE - Guia Trabalhista.
Respiradores purificadores de ar e respiradores de adução de ar
Exclusivamente para a primeira certificação poderão ser dispensados os ensaios do equipamento, durante as etapas de avaliação inicial e de manutenção correspondente, enquanto não houver possibilidade de realização dos ensaios no Brasil e desde que:
a) o equipamento possua CA válido emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego; e
b) seja realizada, a cada 20 meses, a avaliação de manutenção no SGQ do processo produtivo na unidade fabril e no importador, quando houver.
No caso da recertificação, os respiradores referidos devem ser submetidos à integra dos procedimentos previstos.
Trava-queda deslizante guiado em linha rígida
A exigência dos ensaios e verificações a serem realizados de acordo com ABNT NBR 14627:2024, nos termos da Tabela 2 do Anexo C do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, fica prorrogada para 1º de abril de 2026.
As alterações entraram em vigor a partir do dia 03/06/25. FONTE - Guia Trabalhista.