FEDERAL: RFB / Contribuições Sociais Previdenciárias / CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FUNCIONÁRIO. REMUNERAÇÃO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 154, DE 21 DE AGOSTO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 154, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias / CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FUNCIONÁRIO. REMUNERAÇÃO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA.
A verba remuneratória denominada honorários advocatícios sucumbenciais, paga por ente público municipal a empregados (sentido previdenciário) em virtude de disposição de lei, não é verba privada administrada pelos próprios servidores beneficiários, contudo deriva de lei e constitui uma espécie de gratificação instituída pelo poder público em virtude de sucesso alcançado pelo ente público nas ações judiciais em que seja parte, pelo que detém natureza remuneratória e constitui hipótese de incidência da Contribuição Social Previdenciária Patronal e da Contribuição Social Previdenciária do segurado, uma vez que paga pelo trabalho executado, e não para o trabalho.
Dispositivos Legais: inciso I do art. 33 da IN RFB nº 2110, de 2022. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA / Coordenador-Geral. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 27.08.2025!!!