FEDERAL: RFB / Simples Nacional CORRETAGEM. RECEITA BRUTA. O preço pelo serviço de corretagem de seguros de saúde e/ou planos de saúde é o valor da comissão paga - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 153, DE 21 DE AGOSTO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 153, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. Assunto: Simples Nacional
CORRETAGEM. RECEITA BRUTA. O preço pelo serviço de corretagem de seguros de saúde e/ou planos de saúde é o valor da comissão paga.
Por decorrer de operação própria, estão incluídos na base de cálculo do Simples Nacional todos os valores recebidos a título de comissão pagos por operadora de saúde à empresa corretora por serviços prestados em seu próprio nome.
Ainda que a empresa corretora utilize-se de corretor autônomo para auxiliá-la, a receita bruta da empresa corretora será todo o valor da comissão paga em seu nome, sem possibilidade de ser deduzido o valor repassado ao corretor autônomo.
No entanto, estão excluídos da base de cálculo do Simples Nacional os valores recebidos por empresa corretora para mero repasse a corretores parceiros, caso o negócio jurídico, previsto em contrato com todas as partes, contemple tanto a empresa corretora como o corretor autônomo como destinatários de direitos próprios, caracterizando uma atuação em conjunto, de fato e de direito.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA. Coordenador-Geral. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 27.08.2025!!!