FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Foram publicados no DOU de hoje, dia 01.09.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES GECEX NºS 778, 780 e 785 DE 28 AGOSTO DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 778, DE 28 AGOSTO DE 2025. Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de fibras sintéticas de poliéster, originárias da China, da Índia, da Tailândia e do Vietnã. 

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 780, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. (*) Consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 785, 28 DE AGOSTO DE 2025. Altera a Resolução Gecex nº 553, de 9 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin), a que se refere o art. 1º, § 4º, inciso I, da Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012; e revoga a Resolução Gecex nº 645, de 19 de setembro de 2024. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 01.09.2025!!!