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Prefeitura de Sorocaba: Retoma campanha sobre descarte adequado de lixo e entulho!!!

- A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Serviços Públicos e Obras (Serpo), da Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem-estar Animal (Sema), de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria de Comunicação (Secom), com o apoio também do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) Sorocaba, retoma nas redes sociais e outros canais oficiais a sua campanha a respeito do descarte ambientalmente correto e consciente de lixo e entulho no município. A iniciativa surgiu em 2023 e, no momento, volta ganhar mais importância frente ao período chuvoso, como é habitual acontecer durante o verão. O objetivo, sobretudo, é evitar eventuais alagamentos em função de bocas de lobo e bueiros entupidos, além de combater a poluição de córregos e rios, melhorar a qualidade de vida dos moradores e preservar a natureza. E, a ainda, a ação vem a somar com a campanha de prevenção contra a dengue, também em andamento no município, de maneira a evitar a formação de criadouros do mosquito transmissor. A camp...

NOTICIAS: Profissão Regulamentada / Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de técnico de acesso por cordas em locais altos!!!

Texto cria regras para atividade conhecida como "alpinismo industrial".  A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) projeto de lei que regulamenta a profissão de técnico de acesso por cordas em trabalhos realizados em locais altos, como prédios. A proposta será enviada ao Senado. O Projeto de Lei 4911/23 foi aprovado com substitutivo do relator, ou seja, com alteração substancial do texto original da proposta.Os trabalhos que podem ser exercidos por esses profissionais incluem, entre outros, inspeção, manutenção, instalação e reparo em estruturas e superfícies verticais, horizontais ou inclinadas. Para poder exercer a profissão, o interessado deve cumprir vários requisitos, como comprovar formação e treinamento adequados em acesso por cordas, obtido em instituições de ensino reconhecidas segundo parâmetros da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. Ele deverá ainda obter certificação emitida por entidade acreditada pelo inmetro -  Instituto Nacional de Met...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Torna público preços de exportação para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens (NCM), originárias da China!!!

- CIRCULAR Nº 10, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.  Torna público preços de exportação para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), originárias da China.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 12.02.2025!!!

NOTICIAS: Ato de improbidade / Eletricista demitido por furtar cabos de hospital não receberá 13º proporcional!!!

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- A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um hospital de Porto Alegre do pagamento do 13º salário proporcional a um eletricista demitido por justa causa por furtar cabos elétricos no local. De acordo com o colegiado, a parcela é devida apenas no caso de dispensa sem justa causa. Após imagens comprovarem os furtos, em 2022, o hospital demitiu o empregado por ato de improbidade (artigo 895, parágrafo 1º, inciso IV, da CLT). Em processo iniciado pelo eletricista, que buscava a anulação da dispensa, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) mantiveram a justa causa. Contudo, foi deferido o pagamento do 13º proporcional, com base na jurisprudência do TRT-4. No recurso de revista, o hospital argumentou que nenhum dispositivo legal prevê a obrigação de pagamento de 13º salário proporcional no caso de demissão por justa causa. A relatora do recurso na 4ª Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, concordou com essa tese. Ela afirmou que, de acor...

NOTICIAS: RFB / Conheça a ferramenta "Proteção do CPF" lançada pela Receita Federal!!!

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- Confira o vídeo sobre a nova funcionalidade com potencial para atender mais de 155 milhões de brasileiros.  A Receita Federal, visando ampliar a segurança digital e a proteção dos dados dos cidadãos lançou a ferramenta: Proteção do CPF - Permissão para Participar de CNPJ Essa nova funcionalidade oferecerá ao cidadão, de forma intuitiva, a possibilidade de impedir que o seu CPF seja incluído de forma indesejada no quadro societário de empresas e demais sociedades. Trata-se de uma funcionalidade gratuita, que protege o CPF do cidadão em todo o território nacional. Além disso, abrange todos os órgãos registradores (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e OAB) e alcança todos os tipos jurídicos, incluindo o Microempreendedor Individual - MEI e Inova Simples. Com o CPF protegido, caso deseje participar de algum CNPJ, o cidadão poderá reverter o impedimento de forma simples, acessando a mesma funcionalidade e alterando a situação. Este recurso representa um...

NOTICIAS: PGFN INTIMA SÓCIOS SOBRE FECHAMENTO IRREGULAR DE EMPRESAS !!!

- Administradores estão sendo informados sobre a abertura de Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade. Sócios-administradores de sociedades de responsabilidade limitada passaram a ser surpreendidos com correspondências da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As notificações alertam sobre a abertura de Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), o que pode gerar a inscrição desses empresários na dívida ativa da União. São casos envolvendo supostos fechamentos (dissoluções) irregulares de empresas. Segundo tributaristas, alguns sócios estão, inclusive, sendo protestados – cobrança via cartório – antes mesmo de finalizado o período de defesa. Essa prática começou entre os meses de novembro e dezembro do ano passado, com base na Portaria PGFN nº 1.160/2024, publicada em julho. A norma revogou a Portaria nº 180/2010 e alterou a Portaria nº 948/2017, que regulamentam o PARR no âmbito da PGFN, com base no texto expresso em lei. ...

FEDERAL: ANVISA / Alteração na Resolução, que dispõe sobre a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos!!!

- RESOLUÇÃO - RDC ANVISA Nº 961, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.  Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012, que dispõe sobre a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução dA Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 5 de fevereiro de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União...

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Promulga o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, e pela República Oriental do Uruguai, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019!!!

- DECRETO Nº 12.376, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 -  Promulga o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, e pela República Oriental do Uruguai, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 07.02.2025!!!

Notícias: O desafio das empresas de softwares contábeis na reforma tributária !!!

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- Com a unificação de tributos e a implementação do IVA dual, os sistemas de gestão precisarão passar por atualizações significativas para garantir conformidade no cálculo dos novos impostos. A iminente reforma tributária no Brasil está impulsionando empresas desenvolvedoras de softwares contábeis a se prepararem para significativas atualizações em seus sistemas, visando atender às novas exigências fiscais e tributárias. Principais alterações propostas pela reforma tributária: Unificação de tributos: Substituição de impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços visa simplificar o sistema tributário. Implementação do IVA Dual: Adoção do IVA – Imposto sobre Valor Agregado dual demandará ajustes nos sistemas contábeis para calcular créditos tributários ao longo da cadeia produtiva, eliminando a cumulatividade de impostos. Impactos nos sistemas de gestão empresarial (ERP) As mudanças propostas exigirão ad...

NOTICIAS: Saae/Sorocaba adota chatbot e moderniza atendimento aos usuários!!!

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- Canal de atendimento digital utiliza inteligência artificial para facilitar a solicitação de serviços.   Os usuários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Sorocaba dispõem, a partir de agora, de uma ferramenta útil e fácil de ser utilizada: um assistente virtual no site. Esse atendimento, via chatbot, permite a interação entre a autarquia e o cidadão, por meio de bate-papo, com informações relevantes e a possibilidade de realização de serviços automatizados. A finalidade da nova ferramenta é aliar inovação e tecnologia à eficiência dos serviços de saneamento prestados à população. O chatbot do Saae/Sorocaba está disponível 24 horas e atua com os usuários de maneira mais adequada a cada tipo de serviço solicitado, por meio de diálogo com roteiro pré-definido. A princípio, os clientes, em qualquer horário e dia da semana, podem abrir chamados sobre falta da água, vazamentos de água e esgoto, serviços de drenagem (limpeza e desobstrução de boca de lobo). O mesmo modelo...

NOTICIAS: Gov.Br / Entenda como vai funcionar a nova caixa postal digital e personalizada !!!

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- Gov.Br contabiliza cerca de 164 milhões de usuários cadastrados. Os usuários do portal de serviços digitais do governo federal Gov.br terão uma caixa postal individual dentro da plataforma para receberem comunicados diretamente de órgãos públicos federais. A nova ferramenta é gratuita e foi desenvolvida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A caixa postal será automaticamente criada dentro da área pessoal de todos os cidadãos já cadastrados na plataforma Gov.br. O usuário não precisará fazer nada para ter acesso às mensagens. O secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação nos Serviços Públicos (MGI), Rogério Mascarenhas, comentou que a comunicação será personalizada para cada cidadão, com conteúdo de interesse direto de cada pessoa. “Quando falamos de governo digital, a impressão que queremos dar ao cidadão que se relaciona com o governo é que ele tem um governo só para ele. Isto porque chegaremos a um nível de customização dos ser...

NOTICIAS: TRF – 4 AFASTA COBRANÇA DE IRPJ E CSLL SOBRE DRAWBACK !!!

- 2ª Turma equipara subsídio a benefício fiscal de ICMS e aplica tese do STJ sobre o assunto.  O contribuinte conseguiu uma nova brecha para afastar a tributação das subvenções de ICMS, considerada a “tese do milênio” por tributaristas. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve sentença que equiparou o drawback a um benefício fiscal de ICMS e afastou cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL. A decisão, da 2ª Turma, beneficia um estaleiro que constrói navios para indústria petroleira. O drawback é um subsídio dado pela Receita Federal, internalizado por alguns estados, equiparável a uma suspensão ou isenção. O Fisco suspende a cobrança de tributos sobre insumos importados para produtos industrializados no Brasil, desde que voltados para exportação. A ideia é desonerar a mercadoria nacional que será exportada e equilibrar a balança comercial. O entendimento do TRF-4, segundo advogados, é inédito e é uma extensão da tese do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a e...

Tributos Estaduais SP.: Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora / Foram publicados no DOE de hoje, dia 04.02.2025, os seguintes, COMUNICADOS DICAR NºS 08, 09, 10, 11, 12 e 13 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025!!!

- COMUNICADO DICAR Nº 08, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28 de fevereiro de 2025 para os débitos de ITCMD e de IPVA.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 04.02.2025!!! - COMUNICADO DICAR Nº 09, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.   Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28 de fevereiro de 2025 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 04.02.2025!!! - COMUNICADO DICAR Nº 10, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.   Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28 de fevereiro de 2025 para os débitos de Taxas.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 04.02.2025!!! - COMUNICADO DICAR Nº 11, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.   Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicávei...

ICMS / São Paulo/SP.: Lâmpadas Elétricas / Estabelece a base de cálculo do imposto na saída, a que se refere o Regulamento do ICMS!!!

- PORTARIA SRE 07, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.  Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-S e 313-T do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - No período de 1º de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2027, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado ...

ICMS / São Paulo/SP.: Alteração na Portaria, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado!!!

- PORTARIA SRE 06, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.  Altera a Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 254, 256 e 262 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na cláusula décima do Ajuste SINIEF 04/93, de 9 de dezembro de 1993, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998: I - o “caput” do artigo 16 do Anexo IV: “Artigo 16 - As informações previstas no artigo 15 devem ser declaradas na forma estabelecida no Anexo V desta portaria pelo contribuinte de outra unid...

ICMS / São Paulo/SP.: Introduz alterações no RICMS, será dispensado de apresentar a GIA-ST para o ano de 2026 - DECRETO Nº 69.338, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 – DOE de SP - 31.01.2025!!!

- DECRETO Nº 69.338, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.  Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e na cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, Decreta: Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: I - os §§ 3º e 4º ao artigo 254: “§ 3º - Será dispensado de apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS S...