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FEDERAL: Ministério das Cidades / Estabelece o procedimento de aprovação de projetos de infraestrutura no setor de transporte e da mobilidade urbana para fins de habilitação ao REIDI!!!

- PORTARIA MCID Nº 123, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.  Estabelece o procedimento de aprovação de projetos de infraestrutura no setor de transporte e da mobilidade urbana para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 27.02.2025!!!

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA / Institui a utilização do Teste para Identificação de Sinais de Dislexia para uso exclusivo das (os) Fonoaudiólogas (os) e Psicólogas(os)!!!

- RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.  Institui a utilização do Teste para Identificação de Sinais de Dislexia para uso exclusivo das(os) Fonoaudiólogas(os) e Psicólogas(os). O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981; O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; resolvem: Art. 1º O Teste para Identificação de Sinais de Dislexia - TISD poderá ser utilizado por psicólogas(os) e fonoaudiólogas(os) nos respectivos campos de atuação. Art. 2º O descumprimento ao que dispõe a presente Resolução sujeitará o responsável às penalidades da lei e das Resoluções editadas pelos Conselhos Federais de Psicologia e Fonoaudiologia. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.  Pedro Paulo Gastalho de Bicalho /  Presidente do Conselho Federal de Psicologia /  ANDRÉA CINTRA LOPES /  Pre...

NOTICIAS: Receita Federal define forma e prazo para que os administradores de fundos comuniquem o não recolhimento do IRRF pela falta de provimento de recursos!!!

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- Medida se aplica também para hipótese de suspensão do pagamento do imposto decorrente da concessão de medida liminar ou de tutela antecipada e para outras hipóteses que impeçam a retenção e recolhimento do imposto.   Os administradores de fundos de investimentos devem comunicar à Receita Federal a falta de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte em razão: (I) da falta de provimento de recursos pelo cotista; (II) de decisão judicial que suspende o pagamento do imposto, ou (III) de outras hipóteses que impeçam a retenção e o recolhimento do imposto. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 publicada ontem (26/2) no Diário Oficial da União. De acordo com o normativo, a comunicação deve ser feita exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal (gov.br/receitafederal). Para isso, os administradores devem: 1. Acessar o site da Receita Federal e selecionar "Legislação e Processos" > "Pr...

Prefeitura de Sorocaba: Equipe da Semob vai a bares no Carnaval para alertar sobre “Álcool x Direção” !!!

- Mês de março terá, ao todo, 40 atividades gratuitas, sendo 11 delas em escolas de Sorocaba. São 17 temáticas diferentes   A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Mobilidade (Semob), programou 40 ações educativas de trânsito para serem realizadas ao longo de março, todas elas gratuitas. Devido ao período de Carnaval, o destaque fica por conta, a partir desta sexta-feira (28), das atividades em bares, que alertam sobre o risco de dirigir alcoolizado. As iniciativas para as crianças, em escolas, também foram intensificadas no mês, a partir da normalização do período de aulas, após o recesso. A ação “Álcool x Direção” terá distribuição de material informativo. A primeira delas, nesse formato, será na sexta-feira (28), das 19h às 22h. No sábado (1), ela ocorre das 17h às 23h e no domingo (2), das 14h30 às 20h30. Serão priorizados estabelecimentos de maior movimento, nas regiões Oeste, Sul e Centro da cidade, principalmente. Antes, porém, na quinta-feira (27), das 9h às 11h...

NOTICIAS: Justiça extingue ação em que Uber deve reconhecer vínculo empregatício !!!

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- TRT não reconhece legitimidade do Ministério Público para processo.   Por unanimidade de votos, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região extinguiu ação civil pública em que a Uber havia sido condenada em 1º grau a reconhecer vínculo empregatício de motoristas cadastrados na plataforma, além de pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.  Os magistrados não julgaram o mérito da ação e a extinguiram por entenderem que o autor da ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT), não é a entidade legítima para defender os direitos individuais dos trabalhadores. Para a Turma, o vínculo empregatício deverá ser provado por ações próprias individuais de cada trabalhador. O Ministério Público do Trabalho poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em nota, a Uber disse que a posição dominante da Justiça tem sido de apontar a ausência dos requisitos legais para caracterização de vínculo empregatício. “Ao extinguir a ação, a decisão da 13ª Turma...

NOTICIAS: Tribunal / Rede varejista é condenada por contratar temporários para funções permanentes !!!

- Para TST, irregularidade gera precarização e afeta toda a sociedade.  A SDI-1 -  Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou o recurso da Arthur Lundgren Tecidos S.A. (Casas Pernambucanas), condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil por contratar trabalhadores temporários fora da previsão legal. Para o TST, a desobediência à legislação trabalhista atinge a sociedade como um todo. Rede contratava temporários para funções permanentes O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/1974 e se destina a atender à necessidade transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. Na ação civil pública, o MTP - Ministério Público do Trabalho informou que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo autuou a empresa em setembro de 2011, porque os trabalhadores temporários eram contratados para atender serviços permanentes e previsíveis. A Auditoria Fiscal do Trabalho apurou, na época, 3.140 trabalhad...

NOTICIAS: ICMS Nacional - Publicada versão 1.40 da Nota Técnica 2021.003 sobre verificação do GTIN para mercadorias com alíquota reduzida de IBS/CBS!!!

- Com o objetivo de introduzir as novas disposições resultantes da aprovação da Reforma Tributária, foi divulgada hoje, a versão 1.40 da Nota Técnica 2021.003, que expande os grupos de mercadorias (com base na NCM) sujeitas à verificação do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Essa verificação passa a ser aplicada às mercadorias que possuem a alíquota reduzida no âmbito do IBS e/ou CBS, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025 . A implementação no ambiente de teste será em 1º.07.2025, e no ambiente de produção em 1º.10.2025. (Nota Técnica 2021.003, versão 1.40) Fonte: Editorial IOB; Portal da NF-e 

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alterações nas Resoluções BCB, para prever a não sujeição à aprovação, pelo BCB, do conteúdo dos manuais técnicos operacionais das respectivas convenções e para incluir, na Resolução BCB nº 308/2023, a obrigatoriedade de as convenentes submeterem os manuais técnicos operacionais à certificação por empresa de auditoria independente!!!

- RESOLUÇÃO BCB Nº 456, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.  Altera a Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022, a Resolução BCB nº 308, de 28 de março de 2023, e a Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, para prever a não sujeição à aprovação, pelo Banco Central do Brasil, do conteúdo dos manuais técnicos operacionais das respectivas convenções e para incluir, na Resolução BCB nº 308, de 28 de março de 2023, a obrigatoriedade de as convenentes submeterem os manuais técnicos operacionais à certificação por empresa de auditoria independente. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25 de fevereiro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, resolve: Art. 1º A Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18. ....................................................................... ......................

NOTICIAS: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos / IN estabelece critérios e procedimentos para autorização de concursos públicos!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MPO Nº 64, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimentos de cargos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, e no art. 44 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no processo administrativo nº 19975.034023/2024-12, resolvem: Art. 1º A Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .............................................................................................. ..................................

NOTICIAS: Terceirização / STF cassa decisão que reconheceu vínculo de emprego entre jornalista e emissora de TV !!!

- 1ª Turma entendeu que a Justiça do Trabalho contrariou entendimento do Supremo sobre a terceirização em empresas. Por maioria de votos, a Primeira Turma do STF - Supremo Tribunal Federal  cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) que havia reconhecido vínculo de emprego entre um jornalista e o SBT - Sistema Brasileiro Televisão. A decisão do colegiado foi tomada na Reclamação (RCL) 69168, julgada na sessão desta terça-feira (25). No caso analisado pela Turma, o TRT confirmou decisão de primeira instância que havia reconhecido a existência de vínculo empregatício entre 2012 e 2017 e determinado o pagamento de verbas trabalhistas correspondente ao período. Na ação apresentada no Supremo, o SBT argumentou ter contratado uma empresa produtora de vídeos da qual o jornalista era sócio e que o entendimento da Justiça do Trabalho afrontou precedentes do STF que reconhecem a validade da terceirização de todas as atividades de uma empresa. Terceiriz...

FEDERAL: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania / GT elaborará diretrizes para Política de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças/Adolescentes!!!

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- RESOLUÇÃO Nº 260, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.  Instituir o Grupo de Temático para elaborar as diretrizes para Política Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes. O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, elaborador de normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023, e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno, resolve: Art.1º Instituir o Grupo Temático com a finalidade de elaborar as diretrizes de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. Art. 2º Compete ao Grupo Temático: I - definir plano de trabalho interno, metodologia de trabalho e cronograma de reuniões; II- identificar pesquis...

Notícias: Assinatura digital: Como funciona e por que é segura?

- Atualmente, a tecnologia apresenta diversos desafios para o dia a dia do empresário, como a necessidade constante de se atualizar e buscar inovações para não ficar para trás no mercado. Entretanto, ela também representa uma oportunidade de automação e agilidade. Saber usá-la a seu favor é um diferencial. Uma das formas de se beneficiar da tecnologia, é por meio da assinatura digital. Com ela, é possível assinar contratos, autorizar transações e validar documentos sem precisar de papel ou deslocamentos. Mas você sabe como ela funciona e por que é tão segura? O que é uma assinatura digital? A assinatura digital é um mecanismo que garante a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos. Ela funciona como uma versão eletrônica da assinatura manuscrita, mas com um nível de segurança muito maior, pois utiliza criptografia avançada para proteger os dados. Por que a assinatura digital é segura? ✔ Criptografia avançada: Os documentos são protegidos por um sistema d...

NOTICIAS: ATENÇÃO 👉 Serasa, Correios e Febraban fazem mutirão para atender endividados!!!

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- Em todo país são mais de 75 milhões de negativados. Correios, em parceria com a Serasa e a Federação Brasileira e Federação Brasileiras de Bancos (Febraban), iniciaram esta semana um mutirão para viabilizar o atendimento presencial e gratuito a pessoas endividadas. Interessados podem se dirigir a qualquer agência dos Correios, onde serão informados sobre quais débitos estão em seu nome na plataforma Limpa Nome. Por meio de uma parceria com 1.456 empresas, serão oferecidos, segundo os Correios, descontos de até 99%, parcelamento de até 72 vezes e a possibilidade de limpar o nome e aumentar a pontuação de score na hora. O serviço faz parte do Feirão Serasa 2025. “Nossa equipe está treinada para ajudar os cidadãos que querem resolver suas pendências financeiras com um atendimento prático e rápido”, informaram os Correios, garantindo que não cobrará qualquer taxa pelo serviço de consulta em todas suas 10 mil agências até o dia 31 de março. Os interessados em negociar suas dívidas devem ...

NOTICIAS: IMPOSTO SOBRE HERANÇA – NOVAS REGRAS DO ITCMD A PARTIR DE 2025 !!!

A partir de 2025, o ITCMD passará a ter alíquotas progressivas, afetando diretamente heranças e doações. Saiba como o planejamento sucessório e a holding familiar podem ajudar a minimizar os impactos dessa reforma tributária. As mudanças no ITCMD, com alíquotas progressivas, trarão impactos significativos sobre heranças e doações. O planejamento sucessório será essencial para mitigar os efeitos dessa reforma tributária. A partir de 2025, o Brasil passará a adotar novas regras para o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, afetando a tributação sobre heranças. Com alíquotas progressivas, as mudanças geram impactos significativos para a gestão do patrimônio. Neste novo ano, o Brasil assistirá a uma transformação substancial em seu sistema tributário, com a implementação de novas regras para o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o famoso imposto sobre herança. O ITCMD incide sobre a transmissão de bens e direitos em casos de herança ou doação, e a alíquota ...

NOTICIAS: Tribunal / Gestora de fundo de investimento não responde por dívida trabalhista de empresa investida!!!

- Para a 1ª Turma, o fato de a gestora decidir onde o fundo investe não significa que haja hierarquia e controle sobre a empresa investida. A Primeira Turma do TST - Tribunal Superior do Trabalho isentou a Angra Infraestrutura e a Angra Partners, respectivamente gestora e sócia controladora de um fundo de investimentos, da responsabilidade solidária pelos valores devidos a uma trabalhadora. Segundo o colegiado, o fundo de investimentos pode fazer parte do grupo econômico, mas a gestora e sua sócia se limitavam à administração dos recursos, sem exercer controle efetivo sobre a empresa investida. A ação foi movida por uma gerente jurídica contra a Georadar Serviços e Participações S.A., de Nova Lima (MG), sua empregadora, e diversas outras empresas que, segundo ela, fariam parte do mesmo grupo econômico, entre elas o FIP O&G - Óleo e Gás Fundo de Investimento e Participações, acionista da Georadar, a Angra Infraestrutura, gestora do fundo, e a Angra Partners, sua sócia controladora. ...

NOTICIAS: Reforma / Tributária Ministério da Fazenda esclarece sobre o período de transição para início da cobrança do IBS e da CBS!!!

- Em seminário sobre impactos da Lei Complementar 214, Ministério da Fazenda garantiu que haverá bom senso e flexibilidade na adaptação de sistemas para o novo modelo O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, tranquilizou o setor privado, na terça-feira (18/2), quanto à mudança do modelo de sistemas para a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). “Com certeza haverá bom senso, acho que isso é importante entenderem. Ninguém vai chegar e falar que tem um mês para ajustar os sistemas de todo o setor privado para poder se adequar ao novo modelo. Obviamente, não vai acontecer isso. Certamente haverá bom senso nesse processo”, assegurou. Durante o seminário online “A Lei Complementar 214: Impactos imediatos para os contribuintes”, o secretário abordou os desdobramentos da recente aprovação da Lei Complementar 214, que reestrutura os tributos sobre consumo no Brasil. Ele comentou que “o desaf...

NOTICIAS: ICMS - ST É EXIGIDO NA TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR!!!

- O ICMS-ST e o ICMS antecipado são mantidos na transferência interestadual entre estabelecimento do mesmo titular.  Esse é o entendimento da consultoria tributária do Estado de São Paulo ao responder à Consulta 29852/2024, de 12 de junho de 2024. Cumpre lembra que o STF, no julgamento da ADC 49, deixou claro que nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, não há a incidência do ICMS a partir de 01/01/2024. De acordo com a resposta à consulta, na transferência de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo, remetidas por estabelecimento localizado em outro Estado, que não possui Protocolo ou Convênio com o Estado de São Paulo, com destino a estabelecimento paulista atacadista e varejista pertencente ao mesmo titular do remetente, deverá ser efetuado o recolhimento antecipado do imposto pelo destinatário paulista, que deve abater do cálculo do ICMS-ST o valor do crédito transferido pelo estabelecimento remetente, co...

FEDERAL: Contribuições Sociais Previdenciárias / CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA. OPTANTE. CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.006 - SRRF04/DISIT, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.006 - SRRF04/DISIT, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.  Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias /  CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA. OPTANTE. CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. A pessoa jurídica que exerce apenas atividades de produção rural, se fizer a opção de recolher a Contribuição Social Previdenciária a seu cargo sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestem serviços, fica obrigada a contribuir para o Senar mediante alíquota de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos percentuais) sobre o montante das referidas remunerações, não se lhes sendo exigível o adicional sobre a receita bruta previsto no § 1° do art. 25 da Lei nº 8.870, de 1994. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 95, de 1998, arts. 10 e 11; Lei nº 8.870, de 1994, art. 25, § 1º e 7º; Lei nº...

FEDERAL: Atos do Congresso Nacional - DL aprova textos do acordo entre Brasil e Itália acerca do reconhecimento recíproco das Carteiras de Habilitação!!!

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- Órgão: Atos do Congresso Nacional.  Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2025 (*).  Aprova os textos do Acordo entre o Governo da República Italiana e o Governo da República Federativa do Brasil sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão e de seus anexos, celebrados em Brasília, em 15 de julho de 2024. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Ficam aprovados os textos do Acordo entre o Governo da República Italiana e o Governo da República Federativa do Brasil sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão e de seus anexos, celebrados em Brasília, em 15 de julho de 2024. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam suj...

Notícias: Quem quer ser um nanoempreendedor?

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- Essa nova figura jurídica foi criada para contemplar pequenos empresários independentes que vendem produtos ou serviços, os chamados porta a porta.   No Senado, porém, foi permitido o enquadramento de motoristas de aplicativos, o que atropelou projeto que regulamenta a profissão e ação no STF.  Essa nova figura jurídica foi criada para contemplar pequenos empresários independentes que vendem produtos ou serviços, os chamados porta a porta. No Senado, porém, foi permitido o enquadramento de motoristas de aplicativos, o que atropelou projeto que regulamenta a profissão e ação no STF.  A criação da nova figura jurídica conhecida como nanoempreendedor na regulamentação da primeira etapa da reforma tributária sobre o consumo (Lei Complementar 214/2025) e a previsão para o enquadramento de motoristas de aplicativos reacende uma disputa antiga entre esses trabalhadores e as plataformas digitais de transporte. No âmbito jurídico, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) deve...