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Prefeitura de Sorocaba: CONVITE 👉 Secretaria de Inclusão e Transtorno do Espectro Autista organiza evento aberto ao público para celebrar o Dia da Conscientização do Autismo!!!

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O Dia da Conscientização do Autismo, em 2 de abril, é celebrado mundialmente e tem o propósito de alertar as pessoas sobre a importância de se conhecerem as necessidades e também os direitos das pessoas autistas. A data foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2007. Em referência a este Dia da Conscientização do Autismo, a Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Inclusão e Transtorno do Espectro Autista (Sintea), convida o público interessado para participar da primeira edição do PIC TEA, no dia 12 de abril, um sábado, no período das 9h às 12h. A atividade será um piquenique voltada para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo que cada família deverá levar o seu próprio kit de alimentação. No dia do evento as crianças deverão estar acompanhadas por pelo menos um dos responsáveis cadastrados, durante todo o evento. Também haverá a distribuição gratuita de pipoca e algodão doce no local. Para participar basta se cadastrar pelo link: https:...

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 41, DE 1º DE ABRIL DE 2025.  Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 02.04.2025!!!

NOTICIAS: Sefaz-SP inicia ação de autorregularização para consumidores de energia elétrica!!!

- A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) inicia nesta terça-feira, 1º de abril, uma ação de autorregularização voltada a 300 consumidores de energia elétrica, contribuintes e não-contribuintes regulares do ICMS (como hospitais, shoppings centers e bancos), com débitos relativos à incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) de energia elétrica. A iniciativa permite que esses consumidores regularizem sua situação de maneira espontânea, evitando fiscalizações e penalidades.  O total de valores passíveis de regularização nesta fase da ação é de aproximadamente R$ 700 milhões. Os contribuintes serão notificados por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e terão um prazo de 60 dias para que realizem a regularização de seus débitos. Os consumidores que não possuem DEC receberão o Aviso de forma pessoal ou via correios.  A ação decorre da decisão do Superior...

FEDERAL: FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios, e a suspensão para armazenagem do EAC e no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 40, DE 1° DE ABRIL DE 2025.  Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de m...

FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênio ICMS nº 15/25 - ATO DECLARATÓRIO Nº 7, DE 1º DE ABRIL DE 2025!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 7, DE 1º DE ABRIL DE 2025.  Ratifica Convênio ICMS aprovado na 407ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.03.2025, e publicado no DOU 14.03.2025. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 407ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de março de 2025: - Convênio ICMS nº 15/25 - Autoriza a concessão de remissão e anistia de créditos tributários de ICMS na forma que especifica.  CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 02.04.2025!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na I. N. BCB nº 589/2025, que divulga a versão 7.1 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que compõe o Regulamento do Pix, para modificar data de entrada em vigor!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 605, DE 1º DE ABRIL DE 2025.  Altera a Instrução Normativa BCB nº 589, de 4 de fevereiro de 2025, que divulga a versão 7.1 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que compõe o Regulamento do Pix, para modificar data de entrada em vigor. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, caput, inciso I, alínea "a", e 94, caput, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso IV, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 589, de 4 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º ............................................................................

FEDERAL: Conselho Federal de Fonoaudiologia / Foram publicados no DOU de hoje, dia 01.04.2025, as seguintes RESOLUÇÕES CFFa NºS 769, 770, 771 e 773 de 29 de março de 2025!!!

- RESOLUÇÃO CFFa Nº 769, de 29 de março de 2025. Dispõe sobre a criação da Junta Administrativa provisória do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região e estabelecer as suas atribuições. - RESOLUÇÃO CFFa Nº 770, DE 29 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a regulamentação da atuação do fonoaudiólogo em saúde mental na perspectiva da atenção psicossocial.  - RESOLUÇÃO CFFA Nº 771, DE 29 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre as Competências do Fonoaudiólogo na Voz Cantada.  - RESOLUÇÃO CFFA Nº 773, DE 29 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a atualização dos Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 01.04.2025!!!

NOTICIAS: MEIs têm novas regras para emissão de notas fiscais !!!

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- Dados precisam ser atualizados no Portal do Empreendedor. Começam a valer nesta terça-feira (1º) as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos.  Algumas das mudanças estão relacionadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema. As novas regras valem para as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como para a atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), destinado a identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação. “Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal”, explica o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Dessa forma, caberá ao MEI preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual, que poderá te...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.016, DE 28 DE MARÇO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.016, DE 28 DE MARÇO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO D...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração no Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis, de que trata a I. N. BCB nº 525/2024!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 604, DE 31 DE MARÇO DE 2025. Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 525, de 19 de setembro de 2024. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b" do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, resolve : Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre as alterações do leiaute e das instruções de preenchimento do documento de código 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis de que trata a Instrução Normativa BCB nº 525, de 19 de setembro d...

NOTICIAS: IRPF / Declaração pré-preenchida completa do IR está disponível !!!

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- Envio do documento pelo celular também começa nesta terça. Após duas semanas com informações parciais, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está disponível com dados completos a partir desta terça-feira (1º). O atraso ocorreu por causa da greve dos auditores-fiscais da Receita Federal. Também a partir desta terça, está disponível a declaração pelo celular e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Alternativas ao programa gerador do Imposto de Renda, os dois recursos de preenchimento também atrasaram por causa da greve. Além de acelerar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição. Com todos os dados disponíveis, os contribuintes terão acesso automático às seguintes informações: •    Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf); •    Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob); •    Declaração de S...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 28 de março de 2025!!!

- COMUNICADO Nº 43.007, DE 31 DE MARÇO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 28 de março de 2025.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 28.3.2025 a 28.4.2025 são, respectivamente: 0,9461% (nove mil, quatrocentos e sessenta e um décimos de milésimo por cento), 1,00802752 (um inteiro e oitocentos e dois mil, setecentos e cinquenta e dois centésimos de milionésimos) e 0,1422% (mil, quatrocentos e vinte e dois décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 01.04.2025 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: Ministério da Saúde / Alterada IN que fixa funções tecnológicas, limites e condições de uso para aditivos em alimentos!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 356, DE 28 DE MARÇO DE 2025. Altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de março de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 8 de março de 2023, Seção 1, págs. 110 a 430, que ...

FEDERAL: Ministério do Trabalho e Emprego / Portaria altera dispositivos que fixam critérios para consignação de descontos em folha de pagamento!!!

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- PORTARIA MTE Nº 491, DE 31 DE MARÇO DE 2025.  Altera a Portaria MTE Nº 435, de 20 de março de 2025, que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, e no art. 1º, § 10, no art. 2º-A, § 1º, no art. 2º-D, no art. 2º-E, no art. 3º e no art. 5º, todos da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025 - (Processo nº 19965.200814/2025-39), resolve: Art. 1º Esta Portaria altera disposições da Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, sobre os critérios e procedimentos operacionais para a ...

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA / Fixadas diretrizes para prescrição, uso e fiscalização do Receituário Agronômico!!!

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- RESOLUÇÃO Nº 1.149, DE 28 DE MARÇO DE 2025.  Estabelece diretrizes para a prescrição, uso e fiscalização do Receituário Agronômico no Sistema Confea/Crea. O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, resolve: Art. 1º Estabelecer as diretrizes, para a prescrição, uso e fiscalização do Receituário Agronômico no Sistema Confea/Crea, assegurando a correta aplicação dos princípios técnicos e éticos no controle de alvos biológicos, uso de agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins, em conformidade com a Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023. CAPÍTULO I DA PRESCRIÇÃO AGRONÔMICA Art. 2º O Receituário Agronômico será prescrito exclusivamente por engenheiros agrônomos e engenheiros florestais legalmente habilitados e registrados no CREA, sendo a prescrição vinculada ao diagnóstico técnico da necessidade de aplicação de produtos para o controle de alvos biol...

ICMS / São Paulo/SP.: AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 428 / MÊS DE ABRIL DE 2025 - COMUNICADO SRE 04, DE 31 DE MARÇO DE 2025 !!!

- COMUNICADO SRE 04, DE 31 DE MARÇO DE 2025. O subsecretário da receita estadual declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de abril de 2025, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa. MARCELO BERGAMASCO SILVA / Subsecretário da Receita Estadual. AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 428 /  MÊS DE ABRIL DE 2025 /  DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 01.04.2025!!!

NOTICIAS: Reforma Tributária - Portal Nacional da NF-e divulga nova Nota Técnica que antecipa o prazo de implementação e altera regras de validação!!!

- Foi divulgado no Portal da NF-e a Nota Técnica nº 2025.001, v.1.0 a qual estabelece as adequações dos campos nos documentos fiscais (NF-e e NFC-e) relativo ao IBS, CBS e IS. Vale destacar que essa nova nota técnica substitui, no âmbito da NFe/NFCe, a RT NT 2024.002 - IBS/CBS v1.10, que cria novos eventos e modifica o leiaute da NF-e e NFC-e. As datas de implementação de teste e de produção foram antecipadas nos seguintes moldes: Nota Técnica Implementação de teste Ambiente de produção RT NT nº 2025.001, v.1.0 1º.07.2025 1º.10.2025 RT NT nº 2024.002 1º.09.2025 31.10.2025 No ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e não serão validadas. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas. Outro aspecto que gerou dúvidas para o contribuinte, seria sobre a somatória do IBS, CBS e IS no valor total da nota para o ano de 2026. Nesse sentido, a nova nota técnica inclui uma exceção em 20...

NOTICIAS: Tribunal / Vendedora de agência de marketing tem vínculo de emprego reconhecido, apesar de contrato PJ !!!

- A contratação de trabalhadora ou trabalhador como pessoa jurídica com a finalidade de mascarar uma relação de emprego caracteriza fraude à legislação trabalhista, ressaltou a 5ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). Uma decisão colegiada reconheceu a configuração de vínculo de emprego entre uma empresa de marketing e uma trabalhadora de Curitiba, contratada como Pessoa Jurídica (PJ). Ainda que a terceirização seja lícita, ficou provado que a empregada realizava suas atividades com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, "situação que não se coaduna com a plena autonomia, configurando caso típico de 'pejotização'", argumentaram os desembargadores no acórdão. Da decisão, cabe recurso. A empresa e a pessoa jurídica constituída pela trabalhadora firmaram contrato de prestação de serviços em abril de 2023, extinto após seis meses. A função prevista no contrato era a de ¿comercial na agência de marketing¿. M...

NOTICIAS: IRPJ/CSLL - Receita Federal esclarece sobre tributação dos valores restituídos por conta de pagamento indevido de tributo!!!

A Solução de Consulta COSIT nº 49/2025 esclareceu que os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente somente serão tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis da base de cálculo tributável do IRPJ e da CSLL, seja qual for o fundamento para a repetição do indébito. A norma esclareceu, ainda, que o valor do indébito tributário será tributado no período de apuração em que houver o trânsito definitivo da decisão administrativa que reconheceu o direito à restituição.  (Solução de Consulta COSIT nº 49/2025 - DOU 1 de 28.03.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: TRABALHISTA / Você sabia que a alimentação, seja na modalidade de vale-refeição ou vale-alimentação, fornecidos por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não pode ser utilizado como premiação ou punição?

- O objetivo do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando à promoção de sua saúde e prevenção das doenças profissionais.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - Cenofisco !!!