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FEDERAL: CONFAZ / Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis - ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 24 DE ABRIL DE 2025!!!

- ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 24 DE ABRIL DE 2025.  Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.  O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000378/2025-19, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de maio de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:  ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - *5,3589 - - - - 2 AL 3,4910 *5,1871 **4,9088 - - - 3 AM - **5,4544 *3,6441 *2,0457 - - 4 AP - **5,4700 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - ...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de abril de 2025 !!!

- COMUNICADO Nº 43.101, DE 24 DE ABRIL DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de abril de 2025.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 23.4.2025 a 23.5.2025 são, respectivamente: 1,0532% (um inteiro e quinhentos e trinta e dois décimos de milésimo por cento), 1,00880566 (um inteiro e oitocentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta e seis centésimos de milionésimos) e 0,1711% (mil, setecentos e onze décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 25.04.2025 - Veja Aqui outros Comunicados do BC !!!

NOTICIAS: Tribunal / Empresa não terá de igualar valores de vale-alimentação entre comissionados e demais empregados!!!

- Norma coletiva prevê diferenciação de valores conforme carga horária.  O pagamento de valores diferenciados de vale-alimentação e vale-refeição entre comissionados e empregados estabelecido em norma coletiva é legal. Com essa decisão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul (Sindisaúde-RS) que pedia a equiparação dos valores pagos pela Unimed Porto Alegre. Segundo o colegiado, o benefício não é um direito indisponível e, portanto, é passível de flexibilização. Sindicato afirmou que comissionados recebiam benefício em dobro  Na ação, o sindicato sustentou que, a partir de outubro de 2012, valores pagos de vale-alimentação e vale-refeição passaram a ser diferenciados entre ocupantes dos cargos de comissão (gerentes e supervisores da Unimed) e os demais empregados, com aqueles recebendo em dobro o benefício. Pa...

NOTICIAS: Motoboys / Governo e oposição se unem para superar precarização no trabalho dos entregadores de aplicativo!!!

- Secretário do Ministério do Trabalho cobrou união da categoria para superar divergências e acelerar a aprovação do tema. Audiência da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (23) selou a união de governo e oposição em apoio aos trabalhadores que usam motos e bicicletas para a entrega de encomendas feitas por aplicativos. No início do mês, eles promoveram o "breque dos apps", uma greve nacional que paralisou as atividades em cerca de 200 cidades para denunciar a precarização do trabalho. O secretário nacional de economia popular e solidária do Ministério do Trabalho, anunciou nova mesa de negociação em busca de um projeto de lei que garanta autonomia com direitos, transparência de cálculos, previdência, pontos de apoio e descanso, financiamento da renovação de frota de motos com recursos do BNDES e, principalmente, preço mínimo para cada entrega. "É preciso, de fato, uma regulamentação da profissão de vocês e romper essa história de...

FEDERAL: Ministério da Educação / Instituído o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) !!!

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- PORTARIA MEC Nº 330, DE 23 DE ABRIL DE 2025.  Institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica - Enamed. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Fica instituído o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica - Enamed, como modalidade do Exame Nacional de Avaliação dos Estudantes - Enade para os cursos de graduação em Medicina. Art. 2º São objetivos do Enamed: I - aferir o desempenho dos estudantes dos cursos de graduação em Medicina em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN, suas habilidades para ajustar às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua pr...

FEDERAL: ANVISA / Alteração na Resolução, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos!!!

- RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA nº 972, DE 22 DE ABRIL DE 2025.  Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 658, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem o art. 15, incisos III e IV, aliado ao art. 7º, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e § 1º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada - RDC, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de abril de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação: Art. 1º. A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 658, de 30 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 62, de 31 de março de 2022, seção 1, pág. 320, passa a vigor...

FEDERAL: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação / Aprovada norma de proteção física no transporte de materiais nucleares e outros materiais radioativos!!!

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- RESOLUÇÃO Nº 339, DE 17 DE ABRIL DE 2025.  Aprova a Norma CNEN NN 2.05, "Proteção Física no Transporte de Materiais Nucleares e Outros Materiais Radioativos". A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 705ª Sessão, realizada em 17 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Norma CNEN NN 2.05, "Proteção Física no Transporte de Materiais Nucleares e Outros Materiais Radioativos". Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação no DOU, mantendo-se os efeitos da Norma CNEN NE 2.01, "Proteção Física de Unidades Operacionais da Área Nuclear", anexa à Resolução CNEN 07/81, de 27 de...

Notícias: Lojistas veem retrocesso na nova lei do trabalho aos domingos e feriados!!!

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- Portaria, que deve entrar em vigor em 1º de julho, prevê abertura do comércio aos domingos e feriados somente se prevista em convenção coletiva ou lei municipal. Shoppings estimam prejuízo de até 20% do faturamento anual. Em 1º de julho de 2025 entra em vigor a portaria 3.665/2023, que limita o trabalho no comércio aos domingos e feriados, exceto se estiver previsto em lei municipal ou convenção coletiva. A rara emenda de feriado de quatro dias desta Páscoa (na sexta e na segunda), que amplia o tempo livre de lazer e compras para o consumidor, traz a questão: quais seriam as perdas se a portaria já estivesse valendo? A legislação atual não proíbe o trabalho no comércio nesses dias, pois ele é regulamentado por uma lei existente há 25 anos. Já a nova portaria muda uma norma anterior, publicada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (nº 671/2021), que permitia o trabalho aos domingos e feriados por simples acordo entre patrões e empregados. Porém, essa medida foi considerada ilegal ...