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NOTICIAS: Com a instituição da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) ainda haverá retenção na fonte dos tributos federais?

- O art. 509 da Lei Complementar nº 214/2025 altera diversos artigos da Lei nº 10.833/2003, que tratam das retenções na fonte, retirando do texto a retenção da Contribuições Pis/Pasep e da Cofins, mantendo apenas a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). FONTE - Cenofisco .

FEDERAL: CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC / Alteração na Resolução, que institui o Serviço Biométrico Federal para identificar e verificar biometricamente os requerentes da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e dispõe sobre o fluxograma da expedição da CIN, aplicado às Unidades da Federação e ao Governo Federal, em conformidade com o Serviço Biométrico Federal.

- RESOLUÇÃO Nº 22, DE 5 DE MAIO de 2025.  Altera o Anexo I da Resolução nº 21, de 6 de fevereiro de 2025, da Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão - CEFIC, que institui o Serviço Biométrico Federal para identificar e verificar biometricamente os requerentes da Carteira de Identidade Nacional - CIN e dispõe sobre o fluxograma da expedição da CIN, aplicado às Unidades da Federação e ao Governo Federal, em conformidade com o Serviço Biométrico Federal. O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da CEFIC, aprovado pela Resolução nº 10, de 6 de abril de 2023, da CEFIC, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício das competências previstas no art. 10 do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, em reunião ordinária realizada em 22 de abril de 2025, resolve: Art. 1º O Anexo I da Resolução nº 21, de 6 de fevere...

NOTICIAS: Direito do Trabalho / Supermercado em BH pagará indenização após fala preconceituosa de empregada contra colega: “escravo não tem que falar nada ...”!!!

- Um supermercado em Belo Horizonte terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, após uma empregada proferir falas preconceituosas contra a colega de trabalho. Testemunha confirmou que uma das empregadas do setor se referia à colega em tom pejorativo e discriminatório em virtude da etnia dela. A testemunha explicou que prestava serviço no mesmo turno da trabalhadora ofendida. “Presenciei a empregada, que era caixa, pegar uma vassoura e passar a vassoura no cabelo dela e dizer que escravo não tinha que falar nada e ficar em silêncio”. Afirmou que uma cliente presenciou o fato e ainda que nunca tinha visto esse tipo de ofensa por parte da referida empregada. Contou também que a situação foi relatada aos chefes, que não tomaram providência. A profissional ofendida propôs ação trabalhista, alegando que foi vítima de ofensa moral por parte da colega de trabalho, que não foi coibida pela empregadora. Na defesa, o supermercado negou qualquer atitude discriminatória por...

FEDERAL: Ministério da Agricultura e Pecuária - Requisitos fitossanitários para a importação de flores de corte de peôniaPaeonia spp. com origem da República do Chile!!!

- PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.278, DE 7 DE MAIO DE 2025.  Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de flores de corte de peôniaPaeonia spp. com origem da República do Chile. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, considerando o resultado da análise de risco de pragas e o que consta nos autos do processo nº 21000.043338/2020-88, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de flores de corte (Categoria 3) de peôniaPaeonia spp.produzidas na República do Chile. Art. 2º O envio deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 6 de maio de 2025 !!!

- COMUNICADO Nº 43.148, DE 7 DE MAIO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 6 de maio de 2025.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 6.5.2025 a 6.6.2025 são, respectivamente: 1,1625% (um inteiro e mil, seiscentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento), 1,00985532 (um inteiro e novecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e trinta e dois centésimos de milionésimos) e 0,1752% (mil, setecentos e cinquenta e dois décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 08.05.2025 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: TaxNow Tem novidade grande chegando por aí...!!!

- Imagine ter acesso a uma ferramenta de diagnóstico tributário de produtos que reúne inteligência, velocidade e segurança, pronta para apoiar suas decisões fiscais e preparar a sua empresa para a Reforma Tributária. Uma nova solução está prestes a ser lançada em parceria com a COAD, feita para garantir o compliance tributário da sua operação. O TaxNow tem a chancela COAD, seus 59 anos de experiência e centenas de milhares de consultas atendidas, pra você ter certeza dos resultados. Você, assinante COAD, pode estar entre os primeiros a conhecer e se beneficiar desta novidade. Clique aqui e entre na lista prioritária! FONTE - COAD .

FEDERAL: RFB / Combate ao contrabando Receita Federal publica Balanço da Operação Fumus Iuris Apreensões de cigarros convencionais e eletrônicos já superam R$ 9,25 milhões!!!

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  - Com atuação em estabelecimentos localizados nas cidades de Porto Alegre, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Bauru, Ribeirão Preto e Fortaleza, além de abordagens em rodovias nas proximidades de Foz do Iguaçu (PR) e Campinas (SP), a operação resultou na apreensão de R$ 9,25 milhões em mercadorias ilegais. Do total, aproximadamente R$ 1,75 milhão correspondem a 270 mil maços de cigarros convencionais, enquanto R$ 7,5 milhões referem-se a 100 mil unidades de cigarros eletrônicos. Os CNPJs dos estabelecimentos flagrados com produtos irregulares serão suspensos, e as respectivas prefeituras municipais foram comunicadas sobre as infrações. Ao final da apuração, a Receita Federal encaminhará relatório ao Ministério Público Federal, com indícios de crime de contrabando e outras práticas correlatas. Categoria Outros Serviços. FONTE / RFB .

FEDERAL: RFB - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.026, DE 6 DE MAIO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.026, DE 6 DE MAIO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO DE ...

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - Cofen - Alteração nas Normas Administrativas para os serviços relativos à inscrição, registro e cadastro de profissionais de enfermagem!!!

- RESOLUÇÃO COFEN Nº 777, DE 5 DE MAIO DE 2025.  Altera as Normas Administrativas para os serviços relativos à inscrição, registro e cadastro de profissionais de enfermagem, aprovadas pela Resolução Cofen nº 769, de 26 de novembro de 2024. O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a decisão do Cofen em sua 576ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 23 de abril de 2025, e tudo o mais que consta no PAD nº 00196....

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.025, DE 6 DE MAIO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.025, DE 6 DE MAIO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO DE ...

FEDERAL: RFB - Classificação de Mercadorias - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.055 a 98.057 / 98.091 / 98.107 a 98.112 / 98.117 a 98.127 DE 28 DE FEVEREIRO / MARÇO / ABRIL e MAIO DE 2025 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.055, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 3923.90.90 Mercadoria: Bandeja descartável, sem tampa, constituída por poliestireno (99,3%), talco e branqueador, produzida por extrusão e termoformagem, medindo 21 cm x 14 cm x 1,7 cm, utilizada para acondicionar e transportar alimentos, apresentada em fardos com 400 unidades. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2b c/c RGI 3b, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.056, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8301.40.00 Mercadoria: Dispositivo para travar e destravar a abertura do assento (banco) da motocicleta, composto de peças metálicas c...

NOTICIAS: Benefício INSS não exigirá devolução de valores de benefícios recebidos indevidamente por erros administrativos !!!

- Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 7-5, a Portaria Conjunta 10 Dirben-PFE-INSS, de 25-4-2025 , que disciplina o cumprimento da decisão proferida no Agravo de Instrumento  5051614-14.2017.404.000-TRF4, nos autos da Ação Civil Pública  5016901-44.2017.4.04.7200/SC, que determina que o INSS se abstenha de exigir dos beneficiários os valores pagos a eles indevidamente a título de benefício previdenciário e assistencial em decorrência de erros administrativos, nos quais não tenha havido a comprovação da conduta de má-fé ou o dolo do recebedor do benefício. Esta medida produz efeitos imediatos e retroativos a  23-4-2021. A decisão alcança os benefícios mantidos nas Agências da Previdência Social (OL Mantenedor) correspondente à Subseção Judiciária de Florianópolis (SC), abrangidos pelos municípios: Águas Mornas; Alfredo Wagner; Angelina; Anitápolis; Antônio Carlos; Biguaçu; Florianópolis; Governador Celso Ramos; Palhoça; Paulo Lopes; Rancho Queimado; Santo Amaro da Impe...

NOTICIAS: Reforma Tributária - Divulgada tabela atualizada de Códigos de Situação Tributária (CST) e Códigos de Classificação Tributária para o IBS e a CBS!!!

- O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou atualização das tabelas que indicam os Códigos de Situação Tributária (CST) e Códigos de Classificação Tributária para o IBS e a CBS. A referida tabela foi disponibilizada no Portal da NF-e na aba "Documentos" e "Diversos" e permite o download do arquivo em Excel contendo os códigos. A tabela necessitava de atualização, pois não reproduzia os dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 . Com isso, a tabela sofre alterações e com implementação de novos códigos. Os códigos tem por objetivo identificar as hipóteses de operações e seus referidos tratamentos tributários, de forma que represente no documento fiscal, podendo constar uma tributação integral, aplicação de benefícios fiscais ou ajustes. Importante que os CST serão acompanhados dos Códigos de Classificação, com descrições detalhadas nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 214/2025 . A fim de facilitar a visualização resumida, abaixo será demo...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Foram publicados no DOU de hoje, dia 06.05.2025, as seguintes, RESOLUÇÃO BCB Nº 467, 468, 469 E 470 DE 30 DE ABRIL DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO BCB Nº 467, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Altera a Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024, que disciplina o arranjo de pagamento do boleto, as espécies do instrumento boleto, sua emissão e formas de apresentação, bem como a forma de liquidação das transferências de fundos a ele associadas. - RESOLUÇÃO BCB Nº 468, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a apuração e a remessa das informações de juros e encargos acumulados nas operações de cartão de crédito rotativo e de parcelamento de fatura referentes a cartões de crédito e a demais instrumentos de pagamento pós-pagos. - RESOLUÇÃO BCB Nº 469, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, com o objetivo de permitir que as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação aceitem o aporte de garantias no exterior de investidores residentes. - RESOLUÇÃO BCB Nº 470, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Estabelece os procedimentos para o cálculo, mediante abordagem pad...

FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênios ICMS nºs 20 a 24 / 26 / 29 a 39 / 41 / 43 a 51 / 53 a 56 / 58 a 59 / 2025 - ATO DECLARATÓRIO Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2025!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2025.  Ratifica Convênios ICMS aprovados na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.04.2025, e publicados no DOU 15.04.2025. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de abril de 2025: - Convênio ICMS nº 20/25 - Autoriza a concessão de redução de base de cálculo nas operações internas com peixes e carnes de peixe; - Convênio ICMS nº 21/25 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 224, de 15 de dezembro de 2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder ...

FEDERAL: Ministério da Agricultura e Pecuária / Criado plano para análise de Enterobacteriaceae em carcaças de frango de corte !!!

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- PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.273, DE 2 DE MAIO DE 2025 . Institui plano exploratório para análise de Enterobacteriacea e em carcaças de frango de corte a ser executado pelos estabelecimentos abatedouros frigoríficos de aves e altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.023, de 29 de fevereiro de 2024, que aprova os procedimentos para a avaliação microbiológica do desempenho higiênico-sanitário do processo de abate de frangos de corte em Abatedouros Frigoríficos registrados no Serviço de Inspeção Federal - SIF, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.  O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 24.548, de ...

NOTICIAS: Reforma Tributária - Datada a oitiva com especialistas para dúvidas interpretativas sobre a Reforma Tributária !!!

- A Portaria Normativa AGU nº 174/2025 , possibilitou as entidades que cumpram os requisitos, enviarem dúvidas interpretativas relativamente as disposições que disciplinam a Reforma Tributária, até 30.05.2025. Com isso, foi datada sessão extraordinária para oitiva de especialistas a respeito das dúvidas interpretativas formuladas e será pautada pelas premissas de boa-fé e cooperação que regem a relação dos órgãos da Administração Tributária com os contribuintes, bem como na necessidade de promover a melhoria do ambiente de negócios no País e a facilitação dos mecanismos de regularização tributária, minimizando seus custos e incentivando a conformidade. A sessão extraordinária será pública (dentro da capacidade do Auditório) e realizada na cidade de São Paulo - SP, no dia 26 de junho de 2025, no Auditório da FIESP - Avenida Paulista, 1313, 15º andar. Horário: início às 8h30 e término às 12h30. A reunião terá como pauta:  8h30 Recepção e Welcome Coffee 9h às 9h30 Abertura da Reunião ...