- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.055, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 3923.90.90 Mercadoria: Bandeja descartável, sem tampa, constituída por poliestireno (99,3%), talco e branqueador, produzida por extrusão e termoformagem, medindo 21 cm x 14 cm x 1,7 cm, utilizada para acondicionar e transportar alimentos, apresentada em fardos com 400 unidades. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2b c/c RGI 3b, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.056, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8301.40.00 Mercadoria: Dispositivo para travar e destravar a abertura do assento (banco) da motocicleta, composto de peças metálicas c...