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NOTICIAS: Rede de ensino é absolvida em ação de dano moral coletivo por dispensa em massa sem negociação sindical !!!

- A ausência de negociação coletiva, por si só, não acarreta a condenação, destaca a decisão.  Uma rede de ensino de Campo Grande-MS não terá de pagar indenização por danos morais coletivos, porque dispensou trinta professores sem antes negociar com o sindicato. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao concluir que a ausência de negociação coletiva não acarreta a condenação por dano moral coletivo. Para o MPT, que ajuizou a ação, houve arbitrariedade da empregadora.  A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, por ter dispensado,  em dezembro de 2012, trinta professores sem antes realizar negociação coletiva com o sindicato da categoria. O requisito, segundo o MPT, é o que torna válida a dispensa coletiva. Na ação, o MPT pediu a observação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral no Tema 638, segundo a ...

NOTICIAS: Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre o Receita de Consenso !!!

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- Material esclarece dúvidas e orienta contribuintes sobre o procedimento de consensualidade fiscal. Com o objetivo de ampliar a transparência e facilitar o entendimento sobre o Receita de Consenso, a Receita Federal disponibilizou um material completo de Perguntas e Respostas voltado aos contribuintes interessados em conhecer e utilizar o procedimento. O conteúdo reúne esclarecimentos sobre as normas aplicáveis, critérios de admissibilidade, etapas do processo e demais aspectos operacionais dessa nova ferramenta de consensualidade fiscal. Instituído pela Portaria RFB nº 467, de 30 de setembro de 2024, e regulamentado também pela Portaria Sutri nº 72, de 11 de novembro de 2024, o Receita de Consenso tem como objetivo prevenir litígios tributários e aduaneiros, promovendo a resolução dialógica de divergências entre a Receita Federal e contribuintes de perfil cooperativo. O novo material explica, de forma clara e detalhada: Quem pode acessar o Receita de Consenso (Confia, OEA e Sinto...

NOTICIAS: Sped / Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 5.0.3 !!!

- Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 5.0.3 Publicado em 16/05/2025 Publicada a versão corretiva 5.0.3 do PVA EFD ICMS IPI. Foi disponibilizada a versão 5.0.3 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes alterações: - Correção para uso concomitante do PVA da EFD ICMS IPI com o PGE da EFD-Contribuições - Atualização da funcionalidade de pré-validação para evitar travamentos. Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd  ///  Fonte: Sped – Sistema Público de Escrituração Digital .

NOTICIAS: Trabalhista - MTE: Crédito - Trabalhadores vão poder portar sua dívida dentro do Crédito do Trabalhador !!!

- Portabilidade para consignado ou um crédito pessoal começa nesta sexta-feira (16) . A partir do dia 6 de junho está previsto a mudança de instituição financeira para todos os empréstimos da linha Publicado em 15/05/2025 17h45 / Atualizado em 15/05/2025 18h30 A partir desta sexta-feira (16), os trabalhadores formais que têm um empréstimo de consignado ou um crédito pessoal vão poder renegociar sua dívida utilizando a portabilidade para outra instituição financeira. A portabilidade permite que o trabalhador migre a sua dívida antiga para uma instituição financeira habilitada pelo programa que ofereça taxas de juros mais baixas. O trabalhador, porém, terá que procurar o banco, pois essa troca não poderá ser feita ainda pela Carteira do Trabalho Digital. No dia 6 de junho, poderá ocorrer a troca de dívida de todos os empréstimos do Crédito do Trabalhador. A intenção é que o trabalhador possa reduzir a taxa de juros da sua dívida original e, caso tenha margem consignável, aumentar o valor...

FEDERAL: Tribunal - Farmacêutica que manipulava quimioterápicos será indenizada após ter câncer de mama !!!

- Ficou constatado que as condições de trabalho contribuíram para a doença ao lado das condições pessoais da vítima. A Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma farmacêutica de Brasília que trabalhava na manipulação de medicamentos quimioterápicos e desenvolveu câncer de mama. Diante da constatação de que o trabalho atuou como causa concorrente para a doença, ao lado das condições pessoais da trabalhadora, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ajustou os valores da condenação, levando em conta, ainda, a natureza da instituição, que não tem fins lucrativos nem receita própria. Três pessoas do setor tiveram câncer A farmacêutica foi contratada pela Rede Sarah em 1997 e pediu demissão em 2010. Na ação trabalhista, ela disse que as condições de trabalho comprometiam a higiene e a segurança, com problemas na circulação de ar e na cabine de manipulação de medicamentos "com potencial de causar mutações genéticas, doenç...

FEDERAL: TRABALHO E EMPREGO / Prorroga o prazo de vigência da Portaria que incluiu riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais!!!

- PORTARIA MTE Nº 765, DE 15 DE MAIO DE 2025.  Prorroga o prazo de início de vigência da nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, bem como no Processo nº 19966.111465/2023-18, resolve: Art. 1º Prorrogar até 25 de maio de 2026, o início da vigência da nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação....

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Prorroga o compromisso de preços, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens da NCM, originárias da China, e exportado para o Brasil !!!

- CIRCULAR Nº 33, DE 15 DE MAIO DE 2025.  A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 3º da Resolução GECEX nº 528, de 17 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 18 de outubro de 2023, que prorrogou o compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Bioche...

FEDERAL: Caixa Econômica Federal / Divulgada versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS!!!

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- CIRCULAR CAIXA Nº 1.086, DE 5 DE MAIO DE 2025.  Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS. A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Portaria MCID n.º 75, de 28/01/2025, resolve: 1 Divulgar o(s) Manual(is) de Fomento do Agente Operador, que consolida(m) as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas no(s) respectivo(s) Manual(is). 1.1 Manual de Fomento Habilitação FGTS - versão 002.1.2 Manual de Fomento Pró-Cidades - versão 007. 1.3 Manual de Fomento Pró-Moradia - versão 008. 1.4 Manual de Fomento Pró-Transporte - versão 008. 1.5 Manual de Fomento Saneamento Para Todos - ve...

Prefeitura de Sorocaba: Parque Tecnológico de Sorocaba sedia maior evento gratuito do interior paulista sobre a Reforma Tributária!!!

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- Com especialistas do setor público e privado, a iniciativa pretende reunir mais de 500 executivos e lideranças empresariais para debater os impactos da nova legislação Sorocaba será palco do maior evento gratuito sobre a Reforma Tributária do interior de São Paulo. Organizado pela consultoria Apter, em parceria com a Prefeitura de Sorocaba, por meio do Parque Tecnológico de Sorocaba (PTS), o Apter Summit 2025 acontecerá no dia 23 de maio, uma sexta-feira, das 8h30 às 13h, no PTS. A iniciativa pretende reunir mais de 500 participantes, entre empresários, executivos e tomadores de decisão de médias e grandes empresas. O objetivo é promover um debate técnico e estratégico sobre os impactos da nova legislação tributária brasileira no ambiente corporativo. Com vagas limitadas, o evento já está com as inscrições abertas, devendo ser realizadas, exclusivamente, pela landing page oficial: https://marketing.apter.com.br/apter-summit-2025. A reunião contará com duas palestras e dois painéis te...

FEDERAL: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / Alteração a I. N. - IN nº 28/2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 361, DE 14 DE maio DE 2025.  Altera a Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. - Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 144, de 27/07/2018, Seção 1, pág. 132, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares, para atualizar a: I - "Lista de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares, exceto para os suplementos alimentares indicados para lactentes (0 a 12 meses) ou crianças de primeira infância (1 a 3 anos)", disposta em seu Anexo I; II - "Lista de limites mínimos de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos que devem ser fornecidos pelos suplementos alimentares, na recomendação diária de consum...

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Promulgado Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre Brasil e Catar!!!

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- DECRETO Nº 12.453, DE 14 DE MAIO DE 2025.  Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar, firmado em Brasília, em 20 de janeiro de 2010. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar foi firmado em Brasília, em 20 de janeiro de 2010; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 111, de 15 de agosto de 2024; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 22 de setembro de 2024, nos termos do seu Artigo 12; D E C R E T A : Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre o Governo da República Federativa...

Estaduais SP.: Atos Normativos / Nos termos da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs!!!

- COMUNICADO, DE 14 DE MAIO DE 2025 - Nos termos do artigo 5o. da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências de maio, junho e julho de 2024.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 15.05.2025!!!

PREFEITURA DE SOROCABA: REFIS / Instituiu o Programa de Regularização Fiscal do Município / REFIS - Regulamentação da Lei nº 13.184/2025 !!!

- DECRETO Nº 29.865, DE 14 DE MAIO DE 2 025.  (Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 13.184, de 11 de abril de 2025, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal do Município – REFIS e dá outras providências).  RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Os débitos que foram objeto de parcelamentos anteriores inadimplidos, exceto débitos que tiveram parcelamentos realizados através da Lei Ordinária nº 12.400, de 21 de outubro de 2021 ou através da Lei nº 12.797, de 09 de maio de 2023, poderão ser parcelados, desde que se seu parcelamento seja com entrada minima de 50% (cinquenta por cento) do montante do débito. Art. 2º Os órgãos responsáveis pela negociação dos débitos são a secretaria de Governo - SEGOV através do Centro Municipal de Prevenção e Conciliação (Concilia), a Divisão da Dívida Ativa (SEJ) e as Divisões de Fiscalização Tributária Imobiliária e Mobiliária, bem como Div...

NOTICIA: Golpe da compra falsa​: como funciona e dicas para não cair !!!

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- Golpe da compra falsa utiliza uma suposta transação em loja famosa para roubar seu dinheiro. Saiba o que fazer para se proteger. O golpe da compra falsa é mais uma ameaça que tem feito vítimas desavisadas no Brasil. De repente, você recebe uma ligação ou um SMS informando sobre uma transação de valor alto feita em uma loja famosa.  Na verdade, é uma compra falsa usada como isca para atrair sua atenção e iniciar um golpe de roubo de dados e dinheiro. Continue lendo para entender como funciona o golpe da compra falsa e o que fazer para se proteger.  Navegue pelo conteúdo: 1.   O que é o golpe da compra falsa​? 2.   Como funciona o golpe da compra falsa​? 3.   Como se proteger do golpe da compra falsa? O que é o golpe da compra falsa​? O golpe da compra falsa é um crime que utiliza uma suposta transação em uma loja famosa para roubar dinheiro de consumidores brasileiros.  No caso, os criminosos ligam para a vítima e informam sobre uma compra realizada e...

NOTICIAS: TRABALHISTA / Sinal fechado - Empresas são condenadas por acidente de carro causado por empregados!!!

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- A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação de duas empresas a indenizar, por danos morais e estéticos, a vítima de um acidente de trânsito.  Segundo o processo, dois empregados das duas empresas (uma delas de energia) dirigiam um carro quando avançaram um cruzamento e, por negligência, provocaram o acidente, que deixou sequelas na vítima. Um laudo técnico apontou que o erro do motorista causou a batida. Para o relator, desembargador João Simões, a legitimidade passiva de uma das empresas (que dizia ser contratada da firma de energia) se confirma pela presença de empregado no local do acidente, devidamente uniformizado, e pela ausência de contrato de prestação de serviços que pudesse afastar sua responsabilidade. Quanto ao acúmulo de indenizações por danos morais e estéticos, o desembargador fundamentou sua decisão seguindo a Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça, que permite a reparação quando os danos decorrem de um mesmo fato e possuem nature...

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM) / Critérios de protocolo e avaliação para o reconhecimento de novos procedimentos e terapias médicas pelo Conselho Federal de Medicina!!!

- RESOLUÇÃO CFM Nº 2.428, DE 25 DE ABRIL DE 2025.  Dispõe sobre os critérios de protocolo e avaliação para o reconhecimento de novos procedimentos e terapias médicas pelo Conselho Federal de Medicina. - Esta resolução normatiza o processo de aprovação e reconhecimento de novos procedimentos e terapias médicas pelo Conselho Federal de Medicina, conforme competência estabelecida pelo art. 7º da Lei nº 12.842/2013. - Para o reconhecimento de novos procedimentos/terapias médicas, devem ser adotadas as normas éticas e administrativas contidas na presente resolução, como dispositivo deontológico a ser seguido. - As normas estabelecidas para o reconhecimento dos novos procedimentos/terapias também serão aplicadas aos novos procedimentos/terapias de uso corrente no exterior, que somente poderão ser adotados no Brasil após o reconhecimento pelo Conselho Federal de Medicina.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 14.05.2025!!!

NOTICIAS: Tribunal / Justiça do Trabalho não irá julgar ação em que motorista pede condenação da Uber por não ter a conta ativada!!!

- O motorista pedia indenização por danos materiais, porque a Uber deixou de ativar sua conta na plataforma. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que um motorista pede a condenação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. em Juiz de Fora-MG, porque a empresa não ativou sua conta no aplicativo. Segundo o colegiado, sem a ativação, não foi firmada a relação de parceria laboral, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho. O motorista pediu que a Uber fosse obrigada a ativar sua conta O motorista disse que se cadastrou na Uber, mas que o acesso nunca foi liberado, tampouco obteve informações sobre o motivo da recusa. Na ação, ele pediu que a empresa fosse obrigada a ativar sua conta no aplicativo e pagasse indenização por danos materiais (lucros cessantes), ou seja, aquilo que deixou de lucrar devido à omissão da Uber. Por sua vez, a empresa sustentou a incompetência da Justiça do Trabalho para análise e jul...

FEDERAL: Banco Central do Brasil / Fixados procedimentos para remessa de informações acerca de juros e encargos de cartão de crédito!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 621, DE 13 DE MAIO DE 2025.  Estabelece os procedimentos para a remessa de informações mensais ao Banco Central do Brasil referentes aos juros e encargos acumulados nas operações de cartão de crédito rotativo e de parcelamento de fatura referentes a cartões de crédito e demais instrumentos de pagamento pós-pagos, de que trata a Resolução BCB nº 468, de 30 de abril de 2025. O Chefe do Departamento de Estatísticas (DSTAT), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", combinado com o art. 103, inciso I, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 468, de 30 de abril de 2025, resolve : Art.1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para a remessa das informações mensais referentes aos juros e encargos acumulados nas operações de cartão de crédito rotativo e de parcelamento de fatura referentes a cartões de ...

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome / Resolução aprova a instituição e os parâmetros de funcionamento da FORSUAS !!!

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- RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 194, DE 13 DE MAIO DE 2025.  Dispõe sobre a instituição e os parâmetros de funcionamento da Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social - FORSUAS. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 1993, no Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Política Nacional de Assistência Social, na Norma Operacional Básica do SUAS e na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, resolve: Art. 1º Esta Resolução aprova a instituição e os parâmetros de funcionamento da Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social - FORSUAS, com o objetivo de garantir a proteção social a famílias e indivíduos que vivenciam Emergências em Assistência Social. § 1º A FORSUAS constitui uma estratégia de cooperação interfederativa com a finalidade de mobilizar e coordenar recursos humanos, materiais, logísticos e te...