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NOTICIAS: CONSULTA PÚBLICA Nº 20 DE 21/05/2025 / Proposta de alteração dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Materiais e Equipamentos da Construção Civil, especificamente para Tintas para a Construção Civil, de forma a ampliar o escopo de abrangência para texturas e tintas látex semiacetinada, acetinada e semibrilho nas cores claras!!!

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- O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o que consta no Processo SEI n.º 0052600.002214/2025-11, resolve: Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da alteração da Portaria Inmetro n.º 676, de 21 de novembro de 2024, que aprova a Instrução Normativa Inmetro e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Materiais e Equipamentos da Construção Civil - Consolidado. Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Art. 3º As críticas e sugestões deverão se...

NOTICIAS: INSS começa a devolver a aposentados mensalidades associativas !!!

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- No total, a autarquia deverá devolver R$ 292 milhões.  O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a restituir, nesta segunda-feira (26), os valores relativos a mensalidades associativas descontadas de beneficiários da Previdência Social entre 24 de abril e 8 de maio No total, a autarquia devolverá R$ 292 milhões. A quantia diz respeito a descontos apenas na folha de abril, fechada antes da megaoperação deflagrada pela Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) para aprofundar investigações sobre o esquema nacional de descontos ilegais. Após a revelação do desconto, nas folhas de pagamento, de cobranças não autorizadas de milhares de pessoas em todo o país, o INSS suspendeu todos os acordos de cooperação técnica que permitiam que sindicatos, associações e outras entidades sociais cobrassem mensalidades de filiação diretamente dos benefícios pagos pelo instituto. No entanto, como a folha de pagamento dos benefícios já estava fechada, muitos descontos foram...

NOTICIAS: Reforma do setor elétrico entra em vigor !!!

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- MP estabelece Tarifa Social de até 100% de isenção e acaba com o monopólio na distribuição de energia. A medida provisória que reformula o setor elétrico brasileiro foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (21). O governo federal afirma que as mudanças vão reduzir o custo da energia para parte das famílias e pequenos empresários. O texto publicado prevê mudança da Tarifa Social, abertura de mercado com liberdade de escolha de fornecedor e redistribuição do pagamento de encargos. A MP 1.300/2025 determina Tarifa Social de Energia Elétrica com isenção total de pagamento da conta de luz para famílias de baixa renda que consumam até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês, o que chegaria a 60 milhões de pessoas no país. Os beneficiários dessa tarifa são famílias do Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo per capita, idosos com Benefício de Prestação Continuada (BPC) e famílias indígenas e quilombolas do cadastro. Atualmente, a Tarifa...

NOTICIAS: IOF - Governo Federal altera alíquotas do imposto incidente nas operações de crédito, seguros e operações cambiais!!!

- Por meio dos Decretos nºs 12466/2025 e 12.467/2025, o Governo alterou o Decreto nº 6.306/2002, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), para elevar, com efeitos a partir de 1º.06.2025, as alíquotas do imposto incidente nas operações indicadas no quadro a seguir: Operação Alíquota atual do IOF Alíquota do IOF a partir de 1º.06.2025 Empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito Mutuário pessoa jurídica: 0,0041% ao dia Mutuário pessoa física; 0,0041% ao dia Mutuário pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, nas operações de valor igual ou inferior a R$ 30.000,00: 0,00137% ao dia Mutuário pessoa jurídica: 0,0082% ao dia Mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia Mutuário pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, nas operações de valor igual ou inferior a R$ 30.000,00: 0,00274% % ao dia Operações de crédito: Alíquota adicional 0,38, independentemente do prazo da operação, seja o m...