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NOTICIAS: Tribunal / TRT-MG reconhece auto de infração que identificou 30 trabalhadores baianos em situação análoga à escravidão em Boa Esperança-MG!!!

- A Justiça do Trabalho reconheceu o auto de infração lavrado por auditores-fiscais do trabalho em uma fazenda de café localizada na cidade de Boa Esperança, na Região Sul de Minas Gerais, em razão de condições caracterizadas como análogas à escravidão. A decisão é dos julgadores da Sétima Turma do TRT-MG, que modificaram a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Varginha. Dados do processo apontaram que, na colheita de café de 2021, vários trabalhadores deslocaram-se do estado da Bahia para prestar serviço no Sul de Minas, em fazendas como a da cidade de Boa Esperança. Após a denúncia, fiscais inspecionaram o local de colheita e os alojamentos, onde ficavam os 30 trabalhadores vindos de Barra e São Gabriel da Bahia. Do total de 35 empregados vinculados ao empregador, 28 estavam trabalhando na completa informalidade contratual. O auto de infração apontou a existência de riscos físicos (exposição à radiação solar), químicos (exposição a óleos, graxas e combustíveis, além...

Prefeitura de Sorocaba: Regulamentação do Programa “IPTU PREMIADO – EM DIA COM O IPTU”, instituído pela Lei nº 11.588/2017 e dá outras providências!!!

- DECRETO Nº 29.844, DE 29 DE ABRIL DE 2 025..  (Dispõe sobre a regulamentação do Programa “IPTU PREMIADO – EM DIA COM O IPTU”, instituído pela Lei nº 11.588, de 29 de setembro de 2017 e dá outras providências). - Participarão da Campanha exclusivamente os proprietários, locatários ou possuidores de imóveis a qualquer título, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura, que estiverem em dia com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU na data dos sorteios e não tiverem pendências judiciais ou administrativas relativas aos tributos dos exercícios anteriores. - Os contribuintes com débitos tributários parcelados, perante o fisco municipal, poderão participar dos sorteios desde que eventuais parcelas estejam com o pagamento em dia na data dos respectivos sorteios, inclusive com as parcelas do imposto do ano em curso.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de Sorocaba SP de 30.04.2025 - Pagina 34!!!

NOTICIAS: Lula sanciona lei torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc !!!

- Texto amplia prazos para aplicação de R$ 15 bilhões em cultura. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (2), o projeto de lei 363/2025, que torna a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) permanente. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, permite um tempo maior para a aplicação dos repasses de R$ 15 bilhões previstos a estados e municípios em projetos culturais e prorroga até 2029 o prazo para uso de benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine). O projeto de lei foi aprovado na última quarta-feira (30) pelo Senado Federal, depois de passar pela Câmara dos Deputados. A norma repete o tema de duas medidas provisórias: a MP 1.274/2024, que trata da PNAB, e a MP 1.280/2024, que trata Recine. Os prazos de vigência das medidas terminariam nos dias 1° de maio e 2 de junho, respectivamente. O relator foi o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A lei sancionada reforça ...

NOTICIAS: Comissão aprova regulamentação da atividade de operador logístico no Brasil!!!

- A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a atividade de operador logístico (OL) no Brasil. OL é o ramo empresarial que oferece serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques de mercadorias para empresas dos setores industrial, comercial e agropecuário. Atualmente, esse serviço não está previsto em nenhuma norma legal ou administrativa. O relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), defendeu a aprovação da medida que consta no Projeto de Lei 3757/20, na forma de substitutivo já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, mas fez algumas alterações. Uma delas para retirar o direito desses profissionais de reter mercadoria em caso de atraso do pagamento. Outra, para excluir artigo que trata do prazo para pedir reparação pelos danos relativos aos contratos de operação logística. Lucas Ramos acredita que a proposta vai beneficiar o mercado de empresas de logística que, segundo ele, movimentou R$ 166 bilh...

NOTICIAS: Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda !!!

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  - Quem ganha dois salários mínimos não pagará imposto.  Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 3.036 por mês, o equivalente a dois salários mínimos em valores atualizados. A medida confirma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de garantir, durante seu mandato, a isenção no mínimo para quem ganha até dois salários mínimos. Uma primeira atualização da tabela do IR já havia sido sancionada em 1º de maio do ano passado. A nova atualização deve ser sentida pelo contribuinte no ano que vem, quando for aberto o período de entrega da declaração do IRPF 2026, que leva em consideração os rendimentos recebidos neste ano. Assim como no ano passado, contudo, as mudanças ocorrem apenas nas duas primeiras faixas de cobrança. Os demais intervalos da tabela progressiva seguem com os mesmos valores inalterados desde 2015. De todo modo, quem tiver recebido mais de dois salários mínimos (R$ 3...

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Alteração na Lei nº 8.685/1993 (Lei do Audiovisual), e a M. P. nº 2.228-1/2001, para prorrogar benefícios fiscais nelas previstos, a Lei nº 13.594/2018, para prorrogar o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), e a Lei nº 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc 2); e revoga a M. P. nº 1.280/2024!!!

- LEI Nº 15.132, DE 30 DE ABRIL DE 2025.  Altera a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 (Lei do Audiovisual), e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para prorrogar benefícios fiscais nelas previstos, a Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), e a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc 2); e revoga a Medida Provisória nº 1.280, de 23 de dezembro de 2024. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 (Lei do Audiovisual), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Até o exercício fiscal de 2029, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas represen...

NOTICIAS: Cofins/PIS-Pasep - Novas disposições sobre a incidência das contribuições nas operações com etanol entraram em vigor em 1º.05.2025 !!!

- Em 1º.05.2025, entraram em vigorar as novas disposições relativas à tributação da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins nas operações com etanol, trazidas pelos arts. 537 a 540 da Lei Complementar nº 214/2025 , quais sejam I - Majoração das alíquotas das contribuições incidentes sobre a receita bruta auferida por produtor ou importador de etanol Desde 1º.05.2025, a contribuição para o PIS-Pasep e a Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida pelo produtor ou importador nas operações com etanol, inclusive para fins carburantes, passaram a ser calculadas com base nas alíquotas de: a) 5,25% para o PIS-Pasep; e b) 24,15% para a Cofins. Até 30.04.2025, a contribuição para o PIS-Pasep e a Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool, inclusive para fins carburantes, serão calculadas com base nas alíquotas, respectivamente, de: a) 1,5% e 6,9%, no caso de produtor ou importador; e b) 3,75% e 17,25%, no caso de distribuidor. II - Redução a zero das alíquotas da...

NOTICIAS: Governo vê com simpatia redução de jornada de trabalho, diz ministro !!!

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- “Debate é extremamente importante”, afirma Luiz Marinho.  Ao comentar o encontro com centrais sindicais nessa terça-feira (29), no Palácio do Planalto, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o governo federal vê com simpatia a proposta de redução de jornada máxima de 44 horas para 40 horas semanais. “Esse é um debate extremamente importante. O governo vê com muita simpatia a necessidade e a possibilidade de reduzir a jornada máxima do país para 40 horas. Acho que o país está preparado para isso. Mas o ambiente de debate não é com o governo. O debate é com o Congresso Nacional porque é por emenda constitucional”, explicou. Em entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Marinho lembrou que diversos projetos que tratam da redução da jornada de trabalho tramitam no Congresso Nacional, inclusive o da jornada 6x1. É um “outro debate que casa com a redução da jornada máxima no país”, observo...

NOTICIAS: ICMS Nacional - NF-e tem alterações quanto a identificação do destinatário e emissão em contingência em operações presenciais!!!

- Com efeitos a partir de 03 de novembro de 2025, as disposições acerca da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) sofrerão as seguintes alterações: a) nas operações presenciais, a identificação do endereço do destinatário passará a ser facultativo o seu preenchimento; b) utilização do Danfe simplificado nas operações presenciais e com entrega a domicílio, quando o destinatário for inscrito no CNPJ; c) nas operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, na quais o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ e por decorrência de problemas técnicos que impeçam a emissão do documento fiscal, poderá ser efetuado a geração prévia e autorização de uso posterior. d) no caso previsto na letra "c", as NF-e geradas em contingência deverão, após sanados os problemas técnicos, serem transmitidas até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.   (Ajuste SINIEF nº 12/2025 - DOU de 30.04.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: CONFAZ / Publica Ajustes SINIEF NºS 11 E 12 e Convênios ICMS NºS 64 e 65 / 2025 - DESPACHO Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2025!!!

- DESPACHO Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2025.  Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 408ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.04.2025. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 408ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de abril de 2025, foram celebrados os seguintes atos: - CONVÊNIO ICMS Nº 64, DE 29 DE ABRIL DE 2025.  Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 57, de 8 de julho de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio - SESC e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC. - CONVÊNIO ICMS Nº 65, DE 29 DE ABRIL DE 2025.  Dispõe sobre a adesão do Estado do Pia...

NOTICIAS: Você sabia que a partir de 2026 se não forem indicadas as alíquotas do IBS e da CBS na NF-e ela poderá ser rejeitada?

- A NF-e será rejeitada a partir de janeiro de 2026, caso o contribuinte não indiquem as alíquotas do IBS e da CBS no campos próprio da nota. FONTE - CENOFISCO .

NOTICIAS: Prêmios - Aspectos trabalhistas !!!

Prêmios - Aspectos trabalhistas -   Nos termos do § 4º do art. 457 da CLT , consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - Cenofisco.

FEDERAL: CONFAZ / Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis - ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 24 DE ABRIL DE 2025!!!

- ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 24 DE ABRIL DE 2025.  Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.  O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000378/2025-19, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de maio de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:  ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - *5,3589 - - - - 2 AL 3,4910 *5,1871 **4,9088 - - - 3 AM - **5,4544 *3,6441 *2,0457 - - 4 AP - **5,4700 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - ...