Prefeitura de Sorocaba: Regulamentação do Programa “IPTU PREMIADO – EM DIA COM O IPTU”, instituído pela Lei nº 11.588/2017 e dá outras providências!!!

- DECRETO Nº 29.844, DE 29 DE ABRIL DE 2 025.. (Dispõe sobre a regulamentação do Programa “IPTU PREMIADO – EM DIA COM O IPTU”, instituído pela Lei nº 11.588, de 29 de setembro de 2017 e dá outras providências).
- Participarão da Campanha exclusivamente os proprietários, locatários ou possuidores de imóveis a qualquer título, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura, que
estiverem em dia com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU na data
dos sorteios e não tiverem pendências judiciais ou administrativas relativas aos tributos dos
exercícios anteriores.
- Os contribuintes com débitos tributários parcelados, perante o fisco municipal, poderão participar dos sorteios desde que eventuais parcelas estejam com o pagamento
em dia na data dos respectivos sorteios, inclusive com as parcelas do imposto do ano em
curso. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de Sorocaba SP de 30.04.2025 - Pagina 34!!!