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NOTICIAS: RFB / Calculadora de Renda Variável facilita e incentiva investimentos no mercado financeiro, diz Haddad !!!

- Durante lançamento oficial de ferramenta produzida em parceria entre Receita Federal e B3, ministro da Fazenda destacou avanços que a digitalização dos serviços proporciona à população brasileira. Oministro da Fazenda, Fernando Haddad, participou nesta sexta-feira (9/5), em São Paulo, do lançamento oficial da Calculadora de Renda Variável (ReVar), desenvolvida pela Receita Federal em parceria com a B3. A ferramenta tem como objetivo facilitar a vida do investidor ao automatizar o processo de apuração e declaração de ganhos com investimentos em renda variável. Durante o evento, Haddad destacou a importância da digitalização como aliada da transparência e da segurança no relacionamento entre o cidadão e o Estado. Segundo ele, o ReVar representa um avanço na simplificação do sistema tributário, especialmente para quem investe em ações e outros ativos financeiros. "A partir de agora, todos os brasileiros e brasileiras vão ter à sua disposição um mecanismo muito simplificado para dec...

FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASIL / Alteração na Portaria, que dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica!!!

- PORTARIA RFB Nº 539, DE 9 DE MAIO DE 2025.  Altera a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .........................

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Foram publicados no DOU de hoje, dia 12.05.2025, as seguintes, INSTRUÇÕES NORMATIVAS BCB NºS 615 e 620 DE MAIO DE 2025 !!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 615, DE 6 DE MAIO DE 2025. Divulga a versão 7.0 do Manual de APIs do Open Finance.  - INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 620, DE 9 DE MAIO DE 2025. Consolida as instruções relativas à utilização do Sistema de Controle de Remessa de Documentos - CRD.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 12.05.2025!!!

FEDERAL: Ministério da Previdência Social / Veja fatores de atualização de pecúlios e salários de contribuição para cálculo dos benefícios pelo INSS !!!

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- PORTARIA MPS Nº 1.124, DE 9 DE MAIO DE 2025.  Estabelece, para o mês de maio de 2025, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, bem como o contido no Processo nº 10128.028947/2025-69, resolve: Art. 1º Estabelecer que, para o mês de maio de 2025, os fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001689 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de abril de 2025; II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 8 de maio de 2025 - COMUNICADO Nº 43.153, DE 7 DE MAIO DE 2025!!!

- COMUNICADO Nº 43.153, DE 7 DE MAIO DE 2025.  Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 8 de maio de 2025.  Em reunião realizada nesta data, de acordo com o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 61, de 13 de janeiro de 2021, o Comitê de Política Monetária (Copom) definiu que a meta para a Taxa Selic será de 14,75% (quatorze inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, a partir de 8 de maio de 2025. O Copom emitiu a seguinte nota informativa ao público: "O ambiente externo mostra-se adverso e particularmente incerto em função da conjuntura e da política econômica nos Estados Unidos, principalmente acerca de sua política comercial e de seus efeitos. A política comercial alimenta incertezas sobre a economia global, notadamente acerca da magnitude da desaceleração econômica e sobre o efeito heterogêneo no cenário inflacionário entre os países, com repercussões relevantes sobre a condução da política monetária. Além disso, o comportamento e a volatilidade de diferen...

FEDERAL: RFB / Administração Tributária - Alteração na Portaria, que dispõe sobre regras para acesso a dados por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da administração pública federal !!!

- PORTARIA COTEC Nº 234, DE 7 DE MAIO DE 2025.  Altera a Portaria Cotec nº 54, de 8 de junho de 2017, que dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 187 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 22, inciso VI, da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, o disposto na Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, resolve: Art. 1º A Portaria Cotec nº 54, de 8 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ........................................................................................... ......

FEDERAL: Ministério da Fazenda: Veja o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis !!!

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- ATO COTEPE/PMPF Nº 11, DE 8 DE MAIO DE 2025.   Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000427/2025-13, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de maio de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - 5,3589 - - - - 2 AL 3,4910 *5,2073 **4,9076 - - - 3 AM - **5,4528 3,6441 2,0457 - - 4 AP - 5,4700 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6 CE - 5,3040 5,13...