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NOTICIAS: PEJOTIZAÇÃO, UBERIZAÇÃO, STF E O FIM DA CLT!!!

- O Brasil precisa de uma legislação que acompanhe a evolução das relações de trabalho, respeitando os princípios fundamentais do Direito do Trabalho. Fundamentada na necessidade de evitar conflitos jurisprudenciais e garantir segurança jurídica, a recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo todos os processos judiciais que discutem a existência de vínculo empregatício em casos de “pejotização”, teve efeitos imediatos e gerou intenso debate no meio jurídico. A deliberação dividiu opiniões e reforçou a necessidade de modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Logo após o anúncio, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) manifestaram preocupação com os impactos da medida. Para muitos críticos, a suspensão de milhares de processos pode comprometer a proteção de direitos fundamentais...

NOTICIAS: BC informa que brasileiros têm R$ 9,13 bilhões em valores para receber !!!

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- Mais de R$ 6,94 bilhões foram esquecidos por 42.133.520 pessoas.  O Banco Central (BC) informou hoje (13) que ainda existem R$ 9,13 bilhões em recursos deixados nas contas por clientes de instituições financeiras. Desse total, pouco mais de R$ 6,94 bilhões foram "esquecidos" por 42.133.520 pessoas físicas. Segundo o BC, o restante, cerca de R$ 2,19 bi, foram esquecidos por 4.300.668 pessoas jurídicas. Os valores divulgados se referem ao mês de março. O balanço mostra ainda que foram devolvidos R$ 10,020 bilhões. Desse montante, R$ 7,39 pertenciam a 26.999.562 pessoas físicas e R$ 2,62 bi a 2.692.387 empresas. O Sistema de Valores a Receber é uma plataforma que permite aos cidadãos e empresas consultarem se possuem dinheiro esquecido em bancos e outras instituições fiscalizadas pelo BC. Caso o resultado seja positivo, é possível solicitar a devolução. Não precisa pagar nada para consultar e solicitar os valores. O serviço do BC é 100% gratuito. Para consultar se você tem din...

NOTICIAS: Supermercados defendem contrato de trabalho por hora !!!

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- Para setor, jovens buscam flexibilidade. Representantes do setor supermercadista defenderam nesta segunda-feira (12) o contrato de trabalho por hora como solução para a dificuldade de admissão de funcionários.   O tema foi abordado durante a abertura do festival Apas Show, feira de alimentos e bebidas, que será realizado até a próxima quinta-feira (15), em São Paulo. Um dos que se pronunciaram acerca do assunto foi o presidente da Associação Paulista de Supermercados, Erlon Ortega. Segundo ele, há, atualmente, no estado, 35 mil postos abertos. Ele afirmou ainda que os empregadores têm encontrado dificuldade para preenchê-los, já que os trabalhadores têm demandado outros regimes de trabalho. "O jovem não quer mais o modelo antigo de trabalho, ele quer mais flexibilidade, mais liberdade. Por isso, precisamos discutir urgentemente, com a Abras [Associação Brasileira de Supermercado], o modelo horista, em que pode trabalhar por hora, a qualquer momento. E, mais, precisamos conec...

NOTICIAS: TRABALHISTA / Multa de 1 salário mesmo com rescisão paga? Nova tese do TST!!!

- O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou recentemente a tese do Tema 127, que reforça a importância do cumprimento não apenas do pagamento das verbas rescisórias, mas também das obrigações acessórias. Portanto, mesmo que a empresa quite todas as parcelas devidas até o décimo dia corrido após a rescisão, ela não fica isenta de penalidades se deixar de comunicar a extinção contratual aos órgãos competentes. Assim, o Tema 127 passa a nortear decisões recorrentes na Justiça do Trabalho. O que diz o Tema 127? “Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.” Portanto, a simples quitação financeira não basta para afastar a penalidade prevista na CLT. Apesar disso, muitas empresas ainda me...

NOTICIAS: Reforma Tributária - Divulgada nova versão das Notas Técnicas nº 2025.001 relativamente aos documentos fiscais eletrônicos do CT-e, NFCom, NF3-e e BP-e!!!

- Os portais nacionais dos documentos fiscais eletrônicos do CT-e, NFCom, NF3-e e BP-e, divulgaram nova versão da Nota Técnica nº 2025.001, a qual estabelece as adequações para os tributos criados pela Reforma Tributária. A nova versão, a 1.02, tem por objetivo promover ajustes nas regras do crédito presumido e tributação regular, bem como nas regras para Crédito Presumido Condição Suspensiva, no grupo do crédito presumido. Assim, destacamos a criação das seguintes regras de validação: Sequência Rejeição Mensagem trazida pela NT 2025.001 - versão 1.02 036 336 Classificação Tributária informada não permite informação de crédito presumido para o IBS 038 386 O valor do crédito presumido na condição suspensiva só poderá ser informado a partir de 2033 para IBS 044 387 O valor do crédito presumido na condição suspensiva só poderá ser informado a partir de 2027 para CBS Também, foi acrescida observação quanto à data para aplicação das seguintes rejeições: Sequência Rejeição Tributo Mensagem t...

NOTICIAS: Aceitação de uso de EPI quebrado não afasta indenização a trabalhador que cortou o pé com facão !!!

É de responsabilidade da empresa o fornecimento,a manutenção e a reposição de equipamentos de proteção, além da fiscalização do uso adequado e eficiente dos  EPI's, o que não ficou comprovado neste processo. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Usina Bazan S.A., de Pontal (SP), a pagar pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais de R$ 35 mil a um cortador de cana-de-açúcar. O motivo é que um EPI estragado contribuiu para que ele se machucasse com facão e, assim, perdesse 5% da flexão do pé esquerdo. De acordo com os ministros, é de responsabilidade da empresa o fornecimento, a manutenção e a reposição de equipamentos de proteção, além da fiscalização do uso adequado e eficiente dos EPI's, o que não ficou comprovado neste processo.  EPI quebrado O posicionamento do TST supera a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região sobre o caso. O TRT tinha afastado as indenizações que tinham sido deferidas pelo juízo de primeiro grau, pois ente...

NOTICIAS: IRRF - Estado de Rondonia regulamenta a retenção do imposto sobre os pagamentos de rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado, prestação de serviços e fornecimento de bens!!!

- A Instrução Normativa SEFIN nº 10/2025 estabeleceu os procedimentos a serem adotados, a partir de 12.05.2025, por parte de gestores e ordenadores de despesas dos órgãos da administração pública do estado de Rondônia, quanto à retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre os pagamentos de rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado, prestação de serviços e fornecimento de bens, por meio do Manual de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF sobre pagamentos realizados pelo Estado de Rondônia, e revogou a Instrução Normativa SEFIN nº 35/2024, que anteriormente disciplinava o assunto.  (Instrução Normativa SEFIN nº 10/2025 - DOE RO de 12.05.2025). Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS / Estabelece fluxo de consulta, contestação e restituição por entidades associativas e sindicais de descontos indevidos de mensalidades associativas!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 186, DE 12 DE MAIO DE 2025.  Estabelece fluxo de consulta, contestação e restituição por entidades associativas e sindicais de descontos indevidos de mensalidades associativas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.183847/2025-11, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece o fluxo operacional para consulta, contestação e análise de regularidade ou irregularidade de descontos de mensalidades associativas promovidos em benefícios previdenciários por sindicatos e entidades associativas que celebraram Acordos de Cooperação Técnica - ACT com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Art. 2º Será disponibilizada funcionalidade direta e simplificada por meio do serviço "CONSULTAR DESCONTOS DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS", por meio dos seguintes canais: I - MEU INSS, pelo...

NOTICIAS: Bacen - Alteradas rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras!!!

A Instrução Normativa Denor nº 619/2025 , cujas disposições entrarão em vigor em 1º.07.2025, altera as Instruções Normativas BCB nºs 426, 428, 429, 431 e 433/2023, para criar rubricas contábeis no elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). (Instrução Normativa Denor nº 619/2025 - DOU 1 de 13.05.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Tribunal - Autorizada penhora dos salários de sócios de empregadoras executadas no limite de 50% !!!

- Decisão marca novo entendimento da 3ª Turma, que fixou parâmetros, mas deixa para TRT definir percentual. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora de salários, no limite de 50%, de sócios de empresa executada para pagamento de dívida trabalhista. Contudo, decidiu que quem vai fixar o percentual da penhora será o Tribunal Regional, atendendo aos critérios estabelecidos pelo colegiado do TST, que, além de estabelecer o limite legal de 50%, também vedou reduzir os ganhos mensais dos executados a valores inferiores ao salário mínimo. A decisão foi aplicada a dois processos em fase de execução, julgados no mesmo dia, de relatores diferentes. O resultado representa a construção de novo entendimento da Terceira Turma quanto à penhora de salário, fixando parâmetros para isso, mas deixando para o Tribunal Regional do Trabalho estabelecer percentual.   Processo do TRT da 2ª Região (SP) No primeiro caso, cujo relator é o ministro Lelio Bentes Corrêa, autor da pr...

NOTICIAS: RFB / Calculadora de Renda Variável facilita e incentiva investimentos no mercado financeiro, diz Haddad !!!

- Durante lançamento oficial de ferramenta produzida em parceria entre Receita Federal e B3, ministro da Fazenda destacou avanços que a digitalização dos serviços proporciona à população brasileira. Oministro da Fazenda, Fernando Haddad, participou nesta sexta-feira (9/5), em São Paulo, do lançamento oficial da Calculadora de Renda Variável (ReVar), desenvolvida pela Receita Federal em parceria com a B3. A ferramenta tem como objetivo facilitar a vida do investidor ao automatizar o processo de apuração e declaração de ganhos com investimentos em renda variável. Durante o evento, Haddad destacou a importância da digitalização como aliada da transparência e da segurança no relacionamento entre o cidadão e o Estado. Segundo ele, o ReVar representa um avanço na simplificação do sistema tributário, especialmente para quem investe em ações e outros ativos financeiros. "A partir de agora, todos os brasileiros e brasileiras vão ter à sua disposição um mecanismo muito simplificado para dec...

FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASIL / Alteração na Portaria, que dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica!!!

- PORTARIA RFB Nº 539, DE 9 DE MAIO DE 2025.  Altera a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .........................

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Foram publicados no DOU de hoje, dia 12.05.2025, as seguintes, INSTRUÇÕES NORMATIVAS BCB NºS 615 e 620 DE MAIO DE 2025 !!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 615, DE 6 DE MAIO DE 2025. Divulga a versão 7.0 do Manual de APIs do Open Finance.  - INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 620, DE 9 DE MAIO DE 2025. Consolida as instruções relativas à utilização do Sistema de Controle de Remessa de Documentos - CRD.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 12.05.2025!!!

FEDERAL: Ministério da Previdência Social / Veja fatores de atualização de pecúlios e salários de contribuição para cálculo dos benefícios pelo INSS !!!

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- PORTARIA MPS Nº 1.124, DE 9 DE MAIO DE 2025.  Estabelece, para o mês de maio de 2025, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, bem como o contido no Processo nº 10128.028947/2025-69, resolve: Art. 1º Estabelecer que, para o mês de maio de 2025, os fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001689 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de abril de 2025; II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 8 de maio de 2025 - COMUNICADO Nº 43.153, DE 7 DE MAIO DE 2025!!!

- COMUNICADO Nº 43.153, DE 7 DE MAIO DE 2025.  Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 8 de maio de 2025.  Em reunião realizada nesta data, de acordo com o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 61, de 13 de janeiro de 2021, o Comitê de Política Monetária (Copom) definiu que a meta para a Taxa Selic será de 14,75% (quatorze inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, a partir de 8 de maio de 2025. O Copom emitiu a seguinte nota informativa ao público: "O ambiente externo mostra-se adverso e particularmente incerto em função da conjuntura e da política econômica nos Estados Unidos, principalmente acerca de sua política comercial e de seus efeitos. A política comercial alimenta incertezas sobre a economia global, notadamente acerca da magnitude da desaceleração econômica e sobre o efeito heterogêneo no cenário inflacionário entre os países, com repercussões relevantes sobre a condução da política monetária. Além disso, o comportamento e a volatilidade de diferen...

FEDERAL: RFB / Administração Tributária - Alteração na Portaria, que dispõe sobre regras para acesso a dados por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da administração pública federal !!!

- PORTARIA COTEC Nº 234, DE 7 DE MAIO DE 2025.  Altera a Portaria Cotec nº 54, de 8 de junho de 2017, que dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 187 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 22, inciso VI, da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, o disposto na Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, resolve: Art. 1º A Portaria Cotec nº 54, de 8 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ........................................................................................... ......