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NOTICIAS: MGI informa que usuários do Gov.br com conta Ouro serão orientados a utilizar a Verificação em Duas Etapas !!!

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- Funcionalidade não será obrigatória. A medida tem o objetivo de ampliar a segurança cibernética de 72 milhões de pessoas que possuem uma conta nesse nível.   De acordo com nota divulgada no site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, todos os usuários do GOV.BR que possuem uma conta Ouro serão orientados pela plataforma a ativar a ferramenta de Verificação em Duas Etapas. A medida, divulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) nesta sexta-feira (25/7), tem o objetivo de ampliar a segurança cibernética das 72 milhões de pessoas que possuem uma conta nesse nível. Atualmente, a plataforma oferece o acesso a mais de 4.700 serviços digitais federais e outros 8.700 serviços estaduais e municipais.   “É importante reforçar que a Verificação em Duas Etapas não é obrigatória, pode ser desabilitada a qualquer momento, mas é uma solução de segurança muito eficaz para bloquear acessos indevidos quando alinhada ao uso da biometria”...

NOTICIAS: Pendências na RAIS Devem Ser Regularizadas Até 8 de Agosto de 2025 !!!

- O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está recebendo, desde 30 de junho de 2025, as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes aos anos-base de 1976 a 2022. Os empregadores que não enviaram as informações no prazo regular têm até o dia 8 de agosto de 2025 para regularizar a situação. É fundamental que os empregadores respeitem o prazo de envio das declarações. A omissão de dados ou o fornecimento de informações falsas ou incorretas pode resultar em auto de infração e aplicação de multa. Vale lembrar que o pagamento da penalidade não dispensa a obrigação de prestar as informações devidas. A transmissão das declarações da RAIS referentes aos anos-base de 1976 a 2022, geradas pelo aplicativo GDRAIS Genérico e que envolvam um ou mais empregados, exige o uso de certificado digital — inclusive para órgãos da Administração Pública. O envio deve ser feito exclusivamente por meio do aplicativo GDRAIS Genérico, disponível para download no portal da RAIS. Estão di...

NOTICIAS: Direito do Trabalho / Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - Empresa deve indenizar ex-empregado em R$ 50 mil por lançamentos indevidos no CNIS !!!

O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, condenou uma empresa do ramo alimentício a pagar R$ 50 mil por danos morais a um ex-empregado. A decisão considerou que lançamentos indevidos de remunerações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) comprometeram a continuidade do benefício por invalidez do trabalhador. O juiz também afastou a alegação de prescrição da ação, apresentada pela defesa. Conforme a sentença, o trabalhador prestou serviços à empresa entre fevereiro de 2001 e dezembro de 2004. Após esta data, ele passou a receber aposentadoria por invalidez. Anos depois, constatou que a empresa havia lançado no CNIS remunerações nos meses de fevereiro de 2010, março de 2011 e outubro de 2019, como se ele ainda estivesse em atividade. Essas informações levaram à suspensão do benefício previdenciário pelo INSS, gerando uma série de dificuldades administrativas e pessoais ao ex-empregado. Na ação, o trabalhador sustentou que nunca retornou ao trabalho ap...

NOTICIAS: Receita Federal promove live sobre novo módulo de Administração Tributária no Portal de Negócios Redesim!!!

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- O evento será realizado nesta quinta-feira, 24 de julho, às 16 horas, em nosso canal do Youtube.   A Receita Federal do Brasil convida a sociedade para participar de uma transmissão ao vivo que apresentará o novo Módulo de Administração Tributária do Portal de Negócios Redesim (PNR), ferramenta que está transformando a forma como as pessoas jurídicas realizam seu registro e cumprem obrigações fiscais no país. A live será realizada no dia 24 de julho, às 16h, por meio do canal oficial da Receita Federal no YouTube, e poderá ser acessada neste link. Desenvolvido em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), maior empresa pública de tecnologia da informação do Brasil, o novo módulo representa um avanço expressivo na simplificação e modernização dos processos tributários, em consonância com as diretrizes da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC). A iniciativa busca promover um ambiente de negócios mais ágil, seguro e competitivo, por meio da integração entre...

FEDERAL: Previdência Social / Revoga a Portaria PRES/INSS Nº 1715/2024, que suspende as tarefas relativas à compensação previdenciária até a publicação de norma relativa à organização da operacionalização e das análises, manual e automática, dos requerimentos de compensação financeira, para atendimento da Portaria MPS Nº 1400/2024!!!

- PORTARIA PRES/INSS Nº 1.852, DE 23 DE JULHO DE 2025.  Revoga a Portaria PRES/INSS nº 1.715, de 25 de junho de 2024, que suspende as tarefas relativas à compensação previdenciária até a publicação de norma relativa à organização da operacionalização e das análises, manual e automática, dos requerimentos de compensação financeira, para atendimento ao disposto no art. 46 da Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.240981/2025-18, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria PRES/INSS nº 1.715, de 25 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2024. Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 46 da Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024, será emitido ato normativo específico com o objetivo de regulamentar a centralização das filas de requ...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de julho de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 43.555, DE 24 DE JULHO DE 2025 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de julho de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 23.7.2025 a 23.8.2025 são, respectivamente: 1,1872% (um inteiro e mil, oitocentos e setenta e dois décimos de milésimo por cento), 1,01009253 (um inteiro e um milhão, nove mil, duzentos e cinquenta e três centésimos de milionésimos) e 0,1762% (mil, setecentos e sessenta e dois décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE. Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 25.07.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: NFS-e Nacional - Relacionados novos municípios que aderiram ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço !!!

- Foi divulgada nova relação de municípios que se conveniaram ao Padrão Nacional da NFS-e. O município ao aderir, poderá exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e. O portal disponibiliza a transparência de todos os municípios aderente ao padrão nacional. Assim, disponibilizamos o seguinte endereço para consulta: Municípios Aderentes - Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica. Ressaltamos que a opção pelo padrão nacional será de extrema importância para atender as adequações aos novos tributos criados pela reforma tributária, que passará a ser obrigatória a partir de 2026.  (Extrato de Convênio RFB s/nº/2025 - DOU - Seção 3 de 25.07.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ / Ratifica Convênios ICMS nºS 73 a 79 / 84 a 86 / 89 a 90 / 92 a 96 / 2025 - ATO DECLARATÓRIO Nº 16, DE 24 DE JULHO DE 2025!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 16, DE 24 DE JULHO DE 2025.  Ratifica Convênios ICMS aprovados na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4.07.2025, e publicados no DOU 8.07.2025.  O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de julho de 2025: - Convênio ICMS nº 73/25 - Autoriza a não constituir, desconstituir ou extinguir créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica; - Convênio ICMS nº 74/25 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com conchas de sururu e dos produtos industrializados decorrentes da utilização deste insumo, nos termos que especifica; - C...

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 116 e 119 DE JULHO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 116, DE 22 DE JULHO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. ALTERAÇÃO DO CONTROLE SOCIETÁRIO E DO RAMO DE ATIVIDADE. A pessoa jurídica não poderá compensar seus próprios prejuízos fiscais se entre a data da apuração e da compensação houver ocorrido, cumulativamente, modificação de seu controle societário e do ramo de atividade. Configura modificação do ramo de atividade a alteração no objeto social da pessoa jurídica, que implique na transformação da atividade econômica da sociedade de industrial para sociedade comercial. ALTERAÇÃO DO CONTROLE SOCIETÁRIO E DO RAMO DE ATIVIDADE. UTILIZAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL ACUMULADO. TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. A vedação à compensação dos próprios prejuízos fiscais na hipótese de ocorrência, cumulativa, de modificação do controle societário e do ramo de atividade da pessoa jurídica aplica-se também à utilização desses créditos para fins de transa...

FEDERAL: Ministério da Fazenda Divulgado preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis!!!

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- ATO COTEPE/PMPF Nº 17, DE 24 DE JULHO DE 2025.  Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000656/2025-38, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de agosto de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:  ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - **5,2391 - - - - 2 AL 3,4910 *5,2673 *4,8707 - - - 3 AM - **5,4459 **3,2019 **1,8343 - - 4 AP - 5,3700 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6 CE...