FEDERAL: CONFAZ / Publica Convênios ICMS NºS 112, 113, 114, 115, 116 e 117 DE 5 DE SETEMBRO DE 2025 - DESPACHO Nº 27, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- DESPACHO Nº 27, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025. Publica Convênios ICMS aprovados na 413ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.09.2025.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 413ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de setembro de 2025, foram celebrados os seguintes atos:

- CONVÊNIO ICMS Nº 112, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

- CONVÊNIO ICMS Nº 113, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025. Altera o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

- CONVÊNIO ICMS Nº 114, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025. Altera o Convênio ICMS nº 217, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS.

- CONVÊNIO ICMS Nº 115, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025. Altera o Convênio ICMS nº 81, de 5 de julho de 2024, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com bens do ativo permanente destinados à fabricação de vacina autógena de uso veterinário, nos termos que especifica.

- CONVÊNIO ICMS Nº 116, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com bens destinados a obras de edificação de templos de qualquer culto religioso.

- CONVÊNIO ICMS Nº 117, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza a instituição de programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica e dá outras providências. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 08.09.2025!!!