NOTICIAS: Tributos e Contribuições Federais - Receita Federal inclui Anexo VII à norma que disciplina ajustes sobre a adoção das normas internacionais de contabilidade!!!

- Tributos e Contribuições Federais - Receita Federal inclui Anexo VII à norma que disciplina ajustes sobre a adoção das normas internacionais de contabilidade.
A Instrução Normativa RFB nº 2.279/2025 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.753/2017, que dispõe sobre os procedimentos para anular os efeitos dos atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial que contemplem modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis.
De acordo com as alterações, a norma em referência passa a vigorar acrescida do Anexo VII, que estabelece procedimentos relativos à Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.975/2021, o qual dispõe os critérios contábeis aplicáveis às operações de arrendamento mercantil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
No mais, ficam revogados:
a) o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.889/2019 , na parte em que altera o inciso V do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.753/2017 ; e
b) o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.120/2022 , na parte em que altera os incisos V e VI do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.753/2017 . (Instrução Normativa RFB nº 2.279/2025 - DOU 1 de 08.09.2025) / Fonte: Editorial IOB.