FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR. RETENÇÃO. ALÍQUOTA APLICÁVEL - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 159, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 159, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR. RETENÇÃO. ALÍQUOTA APLICÁVEL.
A Administração Pública municipal deve efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos realizados a pessoas jurídicas pela prestação de serviços de transporte escolar.
A prestação de serviço de transporte escolar atrai a aplicação do percentual de 2,40% (dois inteiros e quatro décimos por cento) a título de Imposto sobre a Renda, parcela a qual, segundo o Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, integra o código de receita 6175.
Dispositivos Normativos: Lei nº 9.249. de 1995, art. 15; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 2º-A e 3º-A. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA / Coordenador-Geral. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 08.09.2025!!!