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SOROCABA: Prefeitura realiza ação de vacinação contra gripe Influenza no Terminal Santo Antônio nesta quinta-feira (7)!!!

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  - Com objetivo de ampliar a cobertura vacinal contra gripe influenza, a Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Saúde (SES), realizará, nesta quinta-feira (7), das 9h às 16h, uma ação de imunização no Terminal Santo Antônio para toda população com idade acima de seis meses. O objetivo é aproveitar o fluxo de movimentação e vacinar os usuários do terminal. Atualmente a cobertura vacinal de Sorocaba contra influenza está em torno de 43%, a meta de imunização é de 90%. Vale ressaltar que a vacinação contra influenza faz parte do calendário de rotina e estará disponível até o dia 31 de janeiro de 2026 nas 33 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de segunda a sexta-feira, a partir das 8h. A SES destaca que é de fundamental importância que toda a população-alvo compareça, levando a Carteira de Vacinação e documento de identificação com foto e que as crianças estejam acompanhadas dos responsáveis. O Terminal Santo Antônio fica localizado na Avenida Dr. Afonso Vergueiro, 733, no Cen...

NOTICIAS: IRRF - Receita Federal esclarece sobre a incidência do imposto sobre a prestação de serviços profissionais de medicina!!!

A Solução de Consulta COSIT nº 131/2025 esclareceu que as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela realização de exames médicos prescritos pela legislação trabalhista sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 1,5%. A norma esclareceu, também, que não se sujeitam à incidência do IRRF a importância fixa paga mensalmente por pessoa jurídica a pessoa jurídica prestadora de serviços médicos relacionados à legislação trabalhista, a título de manutenção de contrato, a qual independe da prestação de serviços.  (Solução de Consulta COSIT nº 131/2025 - DOU 1 de 04.08.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

SOROCABA: Prefeitura realiza o 41º Mutirão de Empregos Sorocaba edição especial “Aniversário de Sorocaba” no dia 26 de agosto!!!

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- A Prefeitura de Sorocaba, por meio das secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional (Sert), com o apoio da Secretaria de Governo (Segov), da Secretaria de Comunicação (Secom) e do Parque Tecnológico de Sorocaba (PTS), realizará, no dia 26 de agosto, às 9h, no PTS, a 41ª edição do “Mutirão de Empregos Sorocaba”, desta vez, com o tema especial “Aniversário de Sorocaba”. No local, serão disponibilizadas diversas oportunidades de trabalho, vagas efetivas, temporárias, estágio, entre muitas outras. As inscrições já podem ser feitas pelo link: https://bit.ly/41-edicao-do-mutirao-de-empregos-sorocaba-especial-de-aniversario-de-sorocaba. Aos que preferirem, os agendamentos também podem ser realizados nas Casas do Cidadão Nogueira Padilha, Itavuvu, Ipiranga, Ipanema, Éden e Pátio Cianê Shopping. Realizado no Parque Tecnológico de Sorocaba, na última terça-feira do mês, o Mutirão concentra vagas oferecidas pelo Sine Municipal de Sorocaba...

NOTICIAS: Receita amplia consulta ao Receita Sintonia e soma mais de 1,6 milhão de empresas classificadas conforme grau de conformidade!!!

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- A partir de hoje (4/8) 419 mil empresas com grau “B” se somam às mais de 1,2 milhão já classificadas como “A+” e “A” no piloto do programa.   A Receita Federal liberou nova consulta do piloto do Programa Receita Sintonia. Além das já disponibilizadas aos A+ e A, outras 419 mil pessoas jurídicas classificadas como “B” poderão consultar seu grau de conformidade. O detalhamento para os três níveis de classificação pode ser verificado no portal de negócios da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legislação de Empresas e Negócios – Redesim. Com a inclusão dessas empresas, a consulta ao programa passa a estar disponível para 1.661.233 de pessoas jurídicas: - 324.091empresas alcançaram o grau “A+” (conformidade acima de 99,5%); - 916.745 empresas alcançaram o grau “A” (conformidade maior que 97% e menor que 99,5%); - 419.397 empresas alcançaram o grau “B” (conformidade maior que 90% e menor que 97%). Observa-se um crescimento de 100% relativamente ao número de empresas...

NOTICIAS: Igualdade Salarial / Empresas com 100 ou mais empregados já podem enviar informações para novo Relatório de Transparência!!!

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- Dados complementares podem ser inseridos até 31 de agosto no portal Emprega Brasil; relatório será divulgado em setembro pelo MTE e MMulheres para dar visibilidade às desigualdades salariais entre mulheres e homens.   A partir desta sexta-feira (1º/8), empresas com 100 ou mais empregados já podem inserir as informações complementares que irão compor o próximo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O documento será divulgado em setembro pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério das Mulheres. Mais de 54 mil empresas devem acessar o portal Emprega Brasil para preencher os dados até o dia 31 de agosto. Esta será a quarta edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar visibilidade às desigualdades salariais entre mulheres e homens que exercem a mesma função. Com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao período ...

FEDERAL: Ministério das Cidades / Alteração nas Portarias, referentes à linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Lei Nº 14620/2023.

- PORTARIA MCID Nº 827, DE 24 DE JULHO DE 2025.  Altera a Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023, a Portaria MCID nº 725, de 15 de junho de 2023, a Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, a Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e a Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, referentes à linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Portaria Interministerial MCID/MF nº 06, de 6...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 31 de julho de 2025 !!!

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  - COMUNICADO Nº 43.593, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 31 de julho de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 31.7.2025 a 31.8.2025 são, respectivamente: 1,1341% (um inteiro e mil, trezentos e quarenta e um décimos de milésimo por cento), 1,00958258 (um inteiro e novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta e oito centésimos de milionésimos) e 0,1742% (mil, setecentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE / Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 04.08.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: Tributos e Contribuições Federais - Receita Federal esclarece que as variações monetárias não estão abrangidas pelo benefício fiscal previsto no Perse!!!

A Solução de Consulta COSIT nº 132/2025 esclareceu que as variações monetárias, ainda que decorrentes da atividade operacional, são classificadas, conforme o caso, como receitas ou despesas financeiras e, por essa razão, não estão abrangidas pelo benefício fiscal previsto no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), conforme expresso no inciso IV do § 4º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.195/2024 , devendo ser excluídas no cálculo do lucro da exploração.  (Solução de Consulta COSIT nº 132/2025 - DOU 1 de 04.08.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 99, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 .  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 04.08.2025!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração no Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, do SCR, de que tratam a Circular nº 3.870/2017, e a Carta Circular nº 3.869/2018!!!

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  - INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 646, DE 1º DE AGOSTO DE 2025. Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, do Sistema de Informações de Créditos - SCR, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018. O Chefe do Departamento de Estatísticas - Dstat e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85 , inciso I, alínea "b" do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, resolvem: Art.1º Passam a vigorar, a partir da data-base de 07 de novembro de ...

FEDERAL: CONFAZ / FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios, e a suspensão para armazenagem do EAC e no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 98, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.  Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 04.08.2025!!!

NOTICIAS: Tribunal / Aviso-prévio indenizado integra cálculo da Participação nos Lucros e Resultados !!!

- TST reafirmou sua jurisprudência sobre o tema em recurso repetitivo.  O TST - Tribunal Superior do Trabalho  reafirmou a jurisprudência que determina que o período correspondente ao aviso-prévio indenizado deve ser considerado para o cálculo proporcional da PLR - participação nos lucros e resultados . A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno sob a sistemática dos recursos repetitivos, e a tese firmada deverá ser aplicada aos demais casos sobre o mesmo tema.  O aviso-prévio indenizado é o período em que o empregado está dispensado de trabalhar mas recebe salário. A questão tratada no recurso era se esse intervalo deve ser computado para cálculo proporcional da PLR. Embora pacificada no TST, a dúvida gerava divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho. No caso, o TRT da 2ª Região havia excluído o aviso-prévio indenizado no cálculo proporcional da PLR de um empregado do Itaú Unibanco S.A. O argumento era de que, nesse período, o empregado não havia...

FEDERAL: CONFAZ / RETIFICAÇÃO. Na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 92, de 4 de julho de 2025!!!

- RETIFICAÇÃO.   Na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 92, de 4 de julho de 2025 , publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, Seção 1, página 57, onde se lê: "... Convênio ICMS nº 64, de 8 de abril de 2025, publicado...", leia-se: "... Convênio ICMS nº 64, de 8 de abril de 2021, publicado...".  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 04.08.2025!!!

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 129, 131 e 132 DE 31 DE JULHO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 129, DE 31 DE JULHO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF /  RETENÇÃO NA FONTE. ÓRGÃO E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. PAGAMENTO. PESSOA FÍSICA VINCULADA. A obrigação de retenção de que trata o art. 2º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, tem como sujeito passivo o órgão ou entidade que realize o pagamento pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, não havendo a obrigação de retenção na hipótese de aquisição de bens em nome da autarquia estadual, mas cujo pagamento seja efetuado por pessoa física vinculada com recursos que não integrem o patrimônio da entidade estatal. Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 64; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, art. 2º-A. Assunto: Processo Administrativo Fiscal CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. REQUISITOS. INEFICÁCIA. Não produz efeitos a consulta formulada sobre fato disciplinado em ato normati...

Tributos Estaduais SP.: Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29 de agosto de 2025 / Foram publicados no DOE de hoje, dia 04.08.2025, os seguintes, COMUNICADO DICAR Nº 51, 52, 5, 54, 55, 56 E 57 DE 1 DE AGOSTO DE 2025!!!

- COMUNICADO DICAR Nº 51, DE 1 DE AGOSTO DE 2025. Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29 de agosto de 2025 para os débitos de ITCMD e de IPVA. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 04.08.2025!!! - COMUNICADO DICAR Nº 52, DE 1 DE AGOSTO DE 2025. Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29 de agosto de 2025 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 04.08.2025!!! - COMUNICADO DICAR Nº 53, DE 1 DE AGOSTO DE 2025. Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29 de agosto de 2025 para os débitos de Taxas. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 04.08.2025!!! - COMUNICADO DICAR Nº 54, DE 1 DE AGOSTO DE 2025. Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29 de agosto de 2025 para os débitos de Multas Inf...

NOTICIAS: Paciente do SUS pode ser atendido por planos de saúde em setembro!!!

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-  Medida visa ampliar atendimento e reduzir tempo de espera. A partir de setembro, pacientes da rede pública poderão ser atendidos de forma gratuita por planos de saúde. Uma portaria que viabiliza a troca de dívidas de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela prestação de serviços na rede privada foi apresentada no início da semana pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Segundo a pasta, a medida, que faz parte do programa Agora Tem Especialistas, visa ampliar o atendimento e reduzir o tempo de espera na atenção especializada. A expectativa é que, neste primeiro momento, R$ 750 milhões em dívidas adquiridas por operadoras sejam convertidas em consultas, exames e cirurgias. Entenda Na prática, a medida anunciada pelo governo federal transforma dívidas de ressarcimento de planos de saúde em exames, cirurgias e consultas especializadas, levando pacientes da rede pública até especialistas e equipamentos disponíveis na rede privada sem que precisem desembolsar para serem a...

NOTICIAS: ICMS Nacional - Divulgado informe técnico com alterações em NCM a partir de outubro!!!

- Face a publicação da Resolução Gecex nº 771/2025 , que promove alterações na Tabela Externa Comum (TEC) a partir de 01.10.2025, foi publicada a versão 2.20 do Informe Técnico nº 2024.001. O referido informe representa a listagem completa das NCM para fins de emissão e validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) modelo 65. Assim, terão a seguintes alterações: a) Inclusão dos NCM 2309.90.70, 7612.90.20 e 9018.90.97. Data de homologação: 01.09.2025 Data de produção: 01.10.2025 (Informe Técnico nº 2024.001 , v. 2.20) Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Receita Federal eliminará mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos!!!

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- O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior.  A Receita Federal do Brasil informa que, com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior, serão excluídos do Catálogo de Produtos todos os atributos opcionais exclusivos da RFB vinculados às Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCM). A medida representa a eliminação de 1.611 atributos opcionais de um total de 2.292 atualmente existentes, cerca de 70% do total de atributos em produção. A decisão decorre da identificação de dificuldades substanciais enfrentadas por importadores no preenchimento dessas informações, motivadas, entre outros fatores, pela dificuldade de obtenção de dados junto a fornecedores estrangeiros e pelos elevados custos com a contratação de serviços terceirizados para construção e manutenção de catálogos próprios. Tais dificuldades foram identificadas ao longo do cuidadoso processo de monitoramento da adesão voluntária ao ...

NOTICIAS: NFS-e Nacional - Relacionados novos municípios que aderiram ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço!!!

- Foi divulgada nova relação de municípios que se conveniaram ao Padrão Nacional da NFS-e. O município ao aderir, poderá exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e. O portal disponibiliza a transparência de todos os municípios aderente ao padrão nacional. Assim, disponibilizamos o seguinte endereço para consulta: Municípios Aderentes - Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica. Ressaltamos que a opção pelo padrão nacional será de extrema importância para atender as adequações aos novos tributos criados pela reforma tributária, que passará a ser obrigatória a partir de 2026. (Extrato de Convênio RFB s/nº/2025 - DOU - Seção 3 de 01.08.2025) Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Comércio Exterior / Importadores de resíduos devem ficar atentos à nova legislação !!!

- Brasília (30/07/2025) – Com a alteração da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em janeiro, mudaram as regras para o recebimento desse tipo de material pelo Brasil. Como regra geral, está proibida a importação de resíduos sólidos e rejeitos, inclusive de papel e derivados, plástico, vidro e metal. Entretanto, há exceções na Lei nº 15.088/2025. Algumas dependem do aval do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por ser a autoridade competente no país pela Convenção de Basileia. Dentre os materiais que já podem ser importados, estão desperdícios e resíduos dos seguintes metais: cobre, níquel, molibdênio, magnésio, titânio, manganês, aço inoxidável e outras ligas de aço. Também podem ser importados aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós de magnésio; bismuto e sucatas que contenham 99% desse metal. Mas apenas alguns itens requerem autorização do Ibama para serem importados: os desperdícios, resíduos e pós de gálio e nióbio...