NOTICIAS: IRRF - Receita Federal esclarece sobre a incidência do imposto sobre a prestação de serviços profissionais de medicina!!!
A Solução de Consulta COSIT nº 131/2025 esclareceu que as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela realização de exames médicos prescritos pela legislação trabalhista sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 1,5%.
A norma esclareceu, também, que não se sujeitam à incidência do IRRF a importância fixa paga mensalmente por pessoa jurídica a pessoa jurídica prestadora de serviços médicos relacionados à legislação trabalhista, a título de manutenção de contrato, a qual independe da prestação de serviços. (Solução de Consulta COSIT nº 131/2025 - DOU 1 de 04.08.2025) / Fonte: Editorial IOB.
A norma esclareceu, também, que não se sujeitam à incidência do IRRF a importância fixa paga mensalmente por pessoa jurídica a pessoa jurídica prestadora de serviços médicos relacionados à legislação trabalhista, a título de manutenção de contrato, a qual independe da prestação de serviços. (Solução de Consulta COSIT nº 131/2025 - DOU 1 de 04.08.2025) / Fonte: Editorial IOB.