ICMS / São Paulo/SP.: Alteração na Portaria, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE!!!

- PORTARIA SRE 28, DE 26 DE ABRIL DE 2024. Altera a Portaria CAT 102/13, de 10 de outubro de 2013, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE e dá outras providências.
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, e no artigo 212-O, inciso V e § 2º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
 
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 102/13, de 10 de outubro de 2013:
 
I - o “caput” do artigo 2º, mantidos os seus incisos:
 
“Artigo 2º - O MDF-e deverá ser emitido, no término do carregamento e antes do início do transporte, por contribuinte (Ajuste SINIEF 21/10, cláusula terceira):” (NR);
 
II - o inciso I do artigo 13:
 
“I - ao término do último descarregamento descrito no documento;” (NR).
 
Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 102/13, de 10 de outubro de 2013:
 
I - o item 9 ao § 1º do artigo 11-A:
 
“9 - Encerramento pelo transportador, conforme disposto no § 2º do artigo 13.” (NR);
 
II - o § 2º ao artigo 13, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:
 
“§ 2º O MDF-e pode ser encerrado pelo transportador declarado no documento quando, ocorridas as situações descritas no “caput”, o emitente não tenha providenciado o encerramento, ficando o transportador responsável pelos efeitos jurídicos deste evento.” (NR).
 
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 26 DE ABRIL DE 2024. LUIZ MARCIO DE SOUZA / Subsecretário da Receita Estadual. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 29.04.2024!!!

 
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