NOTICIAS: Trabalhista - Alterado o Decreto que reajustou o Piso Salarial Estadual do Paraná !!!

O Decreto Estadual do Paraná nº 4.770/2024 (DOE PR de 05.02.2024) reajustou a partir de 1º de janeiro de 2024, o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações - Grandes Grupos Ocupacionais.
Assim, de acordo com o art. 1º do mencionado Decreto, em 01.01.2024, para o Grupo IV, passou a vigorar no Estado do Paraná o valor do piso estadual de R$ 2.134,88 (dois mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), com o valor hora de R$ 9,70 (nove reais e setenta centavos), aplicável para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
E, foi acrescentado ao art. 1º o parágrafo único tendo a previsão de que O piso salarial pertencente ao Grupo IV corresponderá também aos Registradores Civis de Pessoas Naturais, para fins do § 6º do art. 1º da Lei nº 13.228, de 18 de julho de 2001, com redação da Lei nº 21.339, de 22 de dezembro de 2022. (Resolução CETER nº 550/2024 - DOE PR de 18.04.2024) - FONTE - IOB Online.