FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF / EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS RURAIS. VALORES PAGOS ANTES DA CONCESSÃO DO CRÉDITO / SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025!!!
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF / EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS RURAIS. VALORES PAGOS ANTES DA CONCESSÃO DO CRÉDITO. Os valores pagos para análise da concessão de crédito rural ou para o aumento do seu limite, exigidos pela instituição financeira concedente, só podem ser considerados como despesas da atividade rural se o crédito ou o aumento do seu limite forem concedidos. Dispositivos Legais: Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, arts. 4º e 6º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 55, §§ 1º, 2º e 4º; Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, arts. 7º e 8º. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA / Coordenador-Geral. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 28.02.2025!!!