FEDERAL: Presidência da República / Resolução institui GT para gestão do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial !!!
- RESOLUÇÃO CITDIGITAL Nº 2, DE 8 DE MAIO DE 2025. Institui Grupo de Trabalho para a gestão do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial.
A COORDENADORA DO COMITÊ EXECUTIVODO COMITÊ INTERMINISTERIAL PARA A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - CITDIGITAL, no exercício da atribuição que lhe foi outorgada pelo art. 8º, § 1º do Decreto 12.308, de 11 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso V, do mencionado Decreto, e considerando o que foi deliberado e aprovado na reunião ordinária do CITDigital realizada em 14 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de operacionalizar a gestão do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial - PBIA.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - monitorar a execução do PBIA e, quando cabível, apresentar ao Comitê Executivo do CITDigital propostas de ajustes ao plano;
II - organizar seus trabalhos em planos anuais, a serem apresentados ao Comitê Executivo do CITDigital;
III - informar, quando provocado pelo coordenador do Comitê Executivo do CITDigital, sobre os seus trabalhos e o monitoramento do PBIA; e
IV - apresentar anualmente relatório de acompanhamento de execução do PBIA ao Comitê Executivo do CITDigital.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 15 (quinze) membros e seus suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades, indicados por seus titulares:
I - um do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;
II - um da Casa Civil da Presidência da República;
III - um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV - um do Ministério da Fazenda;
V - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VI - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VII - um do Ministério da Educação;
VIII - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IX - um do Ministério das Comunicações;
X - um do Ministério das Relações Exteriores;
XI - um da Financiadora de Estudos e Projetos;
XII - um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
XIII - um do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
XIV - um da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; e
XV - um da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial.
Art. 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, pesquisadores e representantes da sociedade civil com notório saber, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir grupos de trabalho interdisciplinares de assessoramento técnico-científico a fim de obter subsídios para os trabalhos ou para coordenação de atividades específicas do PBIA.
Art. 6º Os membros e suplentes do Grupo de Trabalho serão designados por ato de seu coordenador, após a indicação dos respectivos órgãos.
Art. 7º O grupo de trabalho terá duração de 4 (quatro) anos.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JULIA ALVES MARINHO RODRIGUES. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 12.05.2025!!!
A COORDENADORA DO COMITÊ EXECUTIVODO COMITÊ INTERMINISTERIAL PARA A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - CITDIGITAL, no exercício da atribuição que lhe foi outorgada pelo art. 8º, § 1º do Decreto 12.308, de 11 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso V, do mencionado Decreto, e considerando o que foi deliberado e aprovado na reunião ordinária do CITDigital realizada em 14 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de operacionalizar a gestão do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial - PBIA.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - monitorar a execução do PBIA e, quando cabível, apresentar ao Comitê Executivo do CITDigital propostas de ajustes ao plano;
II - organizar seus trabalhos em planos anuais, a serem apresentados ao Comitê Executivo do CITDigital;
III - informar, quando provocado pelo coordenador do Comitê Executivo do CITDigital, sobre os seus trabalhos e o monitoramento do PBIA; e
IV - apresentar anualmente relatório de acompanhamento de execução do PBIA ao Comitê Executivo do CITDigital.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 15 (quinze) membros e seus suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades, indicados por seus titulares:
I - um do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;
II - um da Casa Civil da Presidência da República;
III - um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV - um do Ministério da Fazenda;
V - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VI - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VII - um do Ministério da Educação;
VIII - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IX - um do Ministério das Comunicações;
X - um do Ministério das Relações Exteriores;
XI - um da Financiadora de Estudos e Projetos;
XII - um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
XIII - um do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
XIV - um da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; e
XV - um da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial.
Art. 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, pesquisadores e representantes da sociedade civil com notório saber, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir grupos de trabalho interdisciplinares de assessoramento técnico-científico a fim de obter subsídios para os trabalhos ou para coordenação de atividades específicas do PBIA.
Art. 6º Os membros e suplentes do Grupo de Trabalho serão designados por ato de seu coordenador, após a indicação dos respectivos órgãos.
Art. 7º O grupo de trabalho terá duração de 4 (quatro) anos.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JULIA ALVES MARINHO RODRIGUES. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 12.05.2025!!!