Prefeitura de Sorocaba: Inclui nà redação da Lei nº 9.551/2011, que dispõe sobre a proibição à prática de maus-tratos e crueldade contra animais no Município de Sorocaba !!!
- LEI Nº 13.201, DE 12 DE MAIO DE 2 025. (Inclui o inciso XXXVII, à redação do art. 2º da Lei nº 9.551, de 4 de maio de 2011, que dispõe sobre a proibição à prática de maus-tratos e crueldade contra animais no Município de Sorocaba). Projeto de Lei nº 112/2023 – autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso XXXVII ao art. 2º da Lei nº 9.551, de 4 de maio de 2011, com a
seguinte redação:
“Art. 2º ...................................................................................................
................................................................................................................
XXXVII – A distribuição de quaisquer animais, domésticos ou silvestres, a título de brinde, promoção, rifas ou sorteios, em eventos públicos ou privados, sejam estes de caráter recreativo, comercial, cultural, religioso, escolar ou científico.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 12 de maio de 2 025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ALFEU MALAVAZZI NETO
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
JUSTIFICATIVA
A distribuição de animais, a título de brinde, presente, sorteio e rifas está na contramão de
uma sociedade que busca cada vez mais o respeito com nossos animais, com os seres vivos, e
que visa um ambiente saudável, livre de crueldade, principalmente no entendimento de que
animais não são coisas.
Infelizmente, não é incomum encontrarmos práticas como a rifa de animais, ou até mesmo
que estes sejam colocados como "brindes" em festas e eventos.
Ocorre que, a adoção de um animal requer planejamento, amor e responsabilidade. Não se
faz plausível normalizar a entrega de animais como brindes ou recebidos como prêmios. Este
ato facilita e incentiva o abandono, já que nem todas as famílias estão preparadas para ter
um animal de estimação e conscientes de que são seres sencientes que merecem e devem
ser respeitados.
Assim, rogo com a colaboração dos meus pares para a aprovação do presente Projeto. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de Sorocaba SP de 12.05.2025 - Pagina 15 !!!
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso XXXVII ao art. 2º da Lei nº 9.551, de 4 de maio de 2011, com a
seguinte redação:
“Art. 2º ...................................................................................................
................................................................................................................
XXXVII – A distribuição de quaisquer animais, domésticos ou silvestres, a título de brinde, promoção, rifas ou sorteios, em eventos públicos ou privados, sejam estes de caráter recreativo, comercial, cultural, religioso, escolar ou científico.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 12 de maio de 2 025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ALFEU MALAVAZZI NETO
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
JUSTIFICATIVA
A distribuição de animais, a título de brinde, presente, sorteio e rifas está na contramão de
uma sociedade que busca cada vez mais o respeito com nossos animais, com os seres vivos, e
que visa um ambiente saudável, livre de crueldade, principalmente no entendimento de que
animais não são coisas.
Infelizmente, não é incomum encontrarmos práticas como a rifa de animais, ou até mesmo
que estes sejam colocados como "brindes" em festas e eventos.
Ocorre que, a adoção de um animal requer planejamento, amor e responsabilidade. Não se
faz plausível normalizar a entrega de animais como brindes ou recebidos como prêmios. Este
ato facilita e incentiva o abandono, já que nem todas as famílias estão preparadas para ter
um animal de estimação e conscientes de que são seres sencientes que merecem e devem
ser respeitados.
Assim, rogo com a colaboração dos meus pares para a aprovação do presente Projeto. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de Sorocaba SP de 12.05.2025 - Pagina 15 !!!