NOTICIAS: IRRF - Estado de Rondonia regulamenta a retenção do imposto sobre os pagamentos de rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado, prestação de serviços e fornecimento de bens!!!
- A Instrução Normativa SEFIN nº 10/2025 estabeleceu os procedimentos a serem adotados, a partir de 12.05.2025, por parte de gestores e ordenadores de despesas dos órgãos da administração pública do estado de Rondônia, quanto à retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre os pagamentos de rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado, prestação de serviços e fornecimento de bens, por meio do Manual de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF sobre pagamentos realizados pelo Estado de Rondônia, e revogou a Instrução Normativa SEFIN nº 35/2024, que anteriormente disciplinava o assunto. (Instrução Normativa SEFIN nº 10/2025 - DOE RO de 12.05.2025). Fonte: Editorial IOB.