NOTICIAS: Reforma Tributária - Divulgada nova versão das Notas Técnicas nº 2025.001 relativamente aos documentos fiscais eletrônicos do CT-e, NFCom, NF3-e e BP-e!!!

- Os portais nacionais dos documentos fiscais eletrônicos do CT-e, NFCom, NF3-e e BP-e, divulgaram nova versão da Nota Técnica nº 2025.001, a qual estabelece as adequações para os tributos criados pela Reforma Tributária.
A nova versão, a 1.02, tem por objetivo promover ajustes nas regras do crédito presumido e tributação regular, bem como nas regras para Crédito Presumido Condição Suspensiva, no grupo do crédito presumido.
Assim, destacamos a criação das seguintes regras de validação:

Sequência

Rejeição

Mensagem trazida pela NT 2025.001 - versão 1.02

036

336

Classificação Tributária informada não permite informação de crédito presumido para o IBS

038

386

O valor do crédito presumido na condição suspensiva só poderá ser informado a partir de 2033 para IBS

044

387

O valor do crédito presumido na condição suspensiva só poderá ser informado a partir de 2027 para CBS

Também, foi acrescida observação quanto à data para aplicação das seguintes rejeições:

Sequência

Rejeição

Tributo

Mensagem trazida pela NT 2025.001 - versão 1.02

045

343

CBS

Observação: Esta regra só será aplicada a partir de 2027

046

344

047

345

039

338

IBS

Observação: Esta regra só será aplicada a partir de 2033

040

339

041

340


Além disso, foi estabelecido nova data para o ambiente de produção e a efetivação para aplicação das regras de validação, ficando:

Ambiente de homologação / teste

07.07.2025

Ambiente de produção

06.10.2025

Aplicação das regras de validação

05.01.2026

Link dos portais:
CT-e;
NFCom;
NF3-e; e
BP-e.
(Nota Técnica nº 2025.001, v.1.02) /// Fonte: Editorial IOB.